Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/22/2023/05/22/a/dre/pt/html
Data de publicação22 Maio 2023
Data30 Janeiro 2023
Número da edição98
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 74
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2023/A
Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para
a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma
do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legisla-
tiva da Região Autónoma dos Açores (CERRALRAA) foi constituída pela Resolução da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho;
Considerando que o artigo 4.º da mencionada iniciativa legislativa prevê que «No prazo de seis
meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta
ao Plenário o respetivo relatório»;
Considerando que o referido prazo foi prorrogado através das Resoluções da Assembleia Legis-
lativa da Região Autónoma dos Açores n.os 5/2022/A, de 19 de janeiro, e 1/2023/A, de 5 de janeiro;
Considerando que urge, pela dimensão da missão a cumprir pela CERRALRAA, proceder a
uma nova prorrogação do prazo em apreço para efeitos de conclusão dos trabalhos:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo único
O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a
Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelecido
pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16
de junho, prorrogado pelas Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.
os
5/2022/A, de 19 de janeiro, e 1/2023/A, de 5 de janeiro, é prorrogado até 30 de setembro de 2023.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de
abril de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116476765

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