Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/34/2022/10/10/a/dre/pt/html
Data de publicação10 Outubro 2022
Gazette Issue195
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 8
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A
Sumário: Apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores.
Apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores
As pescas possuem uma grande importância a nível económico e social nos Açores. Os cons-
trangimentos que os pescadores tradicionalmente enfrentam no exercício da sua atividade têm sido
agravados pela atual conjuntura de pandemia.
A redução das capturas, a diminuição da procura e as restrições à atividade da pesca resul-
tantes de medidas sanitárias de combate à pandemia, a que se somaram, no corrente ano, os
aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da espiral inflacio-
nista que se verifica, têm originado uma quebra nos rendimentos dos pescadores açorianos.
Atendendo ao impacto social e económico desse contexto na atividade da pesca, torna -se
indispensável criar medidas de compensação pela perda de rendimentos e pelo aumento dos cus-
tos, garantindo aos profissionais do setor, em especial os que têm baixas remunerações, meios de
subsistência para fazer face às necessidades básicas das suas famílias.
Nesse sentido, a criação de um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores dos Aço-
res, tendo como referência o salário mínimo regional, contribuirá para atenuar as dificuldades que
os profissionais do setor estão presentemente a enfrentar.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 — Crie um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores, como forma de minimizar o
impacto da pandemia no setor, a que se somam os aumentos dos custos de produção, na sequência
da guerra da Ucrânia e da atual espiral inflacionista.
2 — O apoio referido no número anterior tenha como referência o salário mínimo regional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de
setembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115741649

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