Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/32/2022/10/06/a/dre/pt/html
Data de publicação06 Outubro 2022
Gazette Issue193
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 193 6 de outubro de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2022/A
Sumário: Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores.
Alargamento e diversificação do ensino artístico especializado nos Açores
Uma educação de qualidade pressupõe o desenvolvimento de políticas educativas que pro-
movam a igualdade de oportunidades no acesso ao conhecimento, na partilha de informação e na
acessibilidade aos conteúdos e iniciativas lúdico -pedagógicas, por forma a contribuir e a promover
o sucesso educativo.
Para tal, torna -se necessário potenciar aprendizagens significativas que questionem os sabe-
res estabelecidos, integrem conhecimentos emergentes, promovam a aquisição de competências
de nível elevado, a comunicação eficiente e a capacidade de resolução de problemas complexos.
O desenvolvimento do trabalho escolar interdisciplinar, a diversificação de procedimentos, o
domínio de técnicas de exposição e argumentação, a capacidade de trabalhar cooperativamente e
com autonomia são aspetos essenciais que deverão estar presentes quer no processo de ensino-
-aprendizagem, quer na potenciação das aprendizagens significativas.
O ensino artístico especializado tem sido um instrumento fundamental para o desenvolvimento
de uma educação de qualidade. Alicerçado no desenvolvimento de competências ao nível sensorial,
motor e afetivo, por via da comunicação e expressão artística, da imaginação criativa, da sensibili-
dade estética e da capacidade crítica, este tipo de ensino tem potenciado capacidades nos nossos
jovens e permitido uma formação e uma educação de qualidade. Porque aprender é muito mais
do que obter conhecimentos a partir da lecionação de conteúdos programáticos. É experienciar, é
conviver, é potenciar a motricidade, capacidades e destrezas até então não desenvolvidas.
Estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) e
regulado pelo Decreto -Lei n.º 344/90, de 2 de novembro, que estabelece as bases gerais da orga-
nização da educação artística pré -escolar, escolar e extraescolar, o ensino artístico especializado
foi ganhando cada vez maior expressão no sistema educativo português.
Na Região Autónoma dos Açores, o ensino artístico especializado, regulado atualmente pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, e pela Portaria n.º 75/2014, de 18 de
novembro, trespassa os ensinos básico e secundário e compreende curso de iniciação, curso
básico, curso secundário e cursos livres, podendo ser frequentado na modalidade de articulado,
supletivo, integrado ou livre.
Segundo as Estatísticas da Educação 2019/2020, para além do Conservatório Regional
de Ponta Delgada, a Região dispunha apenas de seis escolas com oferta de ensino artístico
especializado, distribuídas pelas ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, Pico e Faial. Dos
34 444 alunos matriculados no ensino regular em 2019/2020, nas redes pública e privada,
apenas 1487 frequentavam o ensino artístico especializado.
Tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades e a promoção de uma educação
de qualidade, importa, pois, alargar gradualmente esse ensino às ilhas sem qualquer tipo de oferta
de ensino artístico especializado, promovendo a coesão regional.
Esse alargamento permitirá que todos os alunos possam ter oportunidade de aceder e com-
plementar a sua formação escolar nesta área, contribuindo assim para a promoção do sucesso
educativo dos nossos jovens.
Reveste -se ainda da maior importância que a oferta formativa seja alargada às áreas da
dança, da pintura/desenho e do teatro, promovendo maior diversificação e possibilitando uma
maior abrangência de alunos e de públicos. Essa maior amplitude poderá beneficiar da parceria
com instituições culturais existentes na Região, bem como com artistas locais ou nacionais, que
poderão transmitir os seus conhecimentos e novas vivências.

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