Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/18/2022/07/28/m/dre/pt/html
Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição145
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2022/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela responsabilização finan-
ceira do Estado pela utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madei-
ra — alteração do Decreto -Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.
Proposta de lei à Assembleia da República pela responsabilização financeira do Estado pela utilização
dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira — Alteração ao Decreto -Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
A Região Autónoma da Madeira (RAM), nos últimos anos, tem sido assolada por fenómenos
extremos, designadamente tempestades e incêndios, que têm posto em risco a segurança da
população, bem como dos seus bens.
Estas situações ocorrem muito por conta do fenómeno das alterações climáticas, o que se
tem revelado uma grande ameaça, não só para a já referida segurança da população, como tam-
bém, por outro lado, ao potencial desenvolvimento económico e social de todo o território nacional.
Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram na nossa Região tiveram consequên-
cias trágicas ao nível de vidas humanas, para além de inúmeros danos e prejuízos em habitações,
infraestruturas, equipamentos e bens, que se somam à destruição da floresta.
Com o intuito de uma melhoria da eficiência da proteção civil, foi implementado, na RAM, o
Plano Operacional de Combate aos Incêndios Florestais (POCIF) como corolário de uma nova
política de prevenção e vigilância do espaço florestal, de combate a incêndios florestais e de reforço
da segurança da população.
A estratégia deste Plano Operacional assenta na constituição de um dispositivo especial de
patrulhamento, vigilância, deteção e combate inicial a incêndios rurais/florestais, que garante em
permanência uma resposta operacional rápida e adequada a estes fogos em fase nascente, impe-
dindo assim a sua propagação.
Foi neste âmbito que, em 2018, o POCIF contemplou, pela primeira vez, um meio aéreo cuja
eficácia contribuiu, de forma significativa, para impedir que os incêndios florestais ou em mato
causassem danos de relevo.
Os meios aéreos multi -mission de combate a incêndios florestais e de resgate e salvamento em
terra surgiram pelo investimento do Governo Regional da Madeira, respondendo às necessidades
vincadas pela idiossincrasia geográfica madeirense.
A Região caracteriza -se por uma orografia muito particular, sendo comuns as áreas de difícil
acesso terrestre. Existem relevos muito acidentados, irregulares, onde predominam montanhas
rochosas entrecortadas por vales profundos com encostas íngremes.
Ora, neste contexto, o meio aéreo apresentou -se como uma necessidade premente e um
complemento crucial aos meios terrestres e às Equipas de Combate a Incêndios Florestais, sendo
o seu papel de elementar importância no ataque inicial e/ou nas referidas áreas de difícil acesso
terrestre.
Aliás, a sua ação revelou -se tão eficaz que provou poder ir muito além dos incêndios rurais,
podendo ser útil na deslocação de meios ou na redução do tempo de atuação e socorro às víti-
mas, como podem ser exemplos os casos de acidentes em levadas e percursos pedestres ou no
transporte urgente.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro de 2018, veio clarificar,
precisamente no que ao combate a incêndios rurais diz respeito, que a gestão dos meios aéreos,
centralizada na Força Aérea, competia ao Estado Português.
O intuito era implementar a gestão centralizada dos meios aéreos pela Força Aérea e intensi-
ficar a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais.

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