Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/27/2022/06/30/a/dre/pt/html
Data de publicação30 Junho 2022
Número da edição125
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 30
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2022/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a contratação urgente de pessoal não docente
necessário ao regular funcionamento das unidades orgânicas do sistema educativo
regional.
Recomenda ao Governo Regional a contratação urgente de pessoal não docente necessário
ao regular funcionamento das unidades orgânicas do sistema educativo regional
A falta de pessoal não docente é um problema grave no sistema educativo público regional.
A escassez de trabalhadores traz, para além dos problemas de funcionamento das escolas, pro-
blemas de segurança e, em última análise, prejudica o desempenho escolar dos alunos.
Esta situação tem sido colmatada pela colocação de trabalhadores ao abrigo de programas
socioprofissionais (vulgarmente conhecidos como programas ocupacionais), numa clara utilização
de mão -de -obra barata, para colmatar necessidades permanentes das escolas, e pelo enorme
esforço dos restantes funcionários e dos conselhos executivos.
Esta realidade foi reconhecida pela Secretária Regional da Educação e Assuntos Culturais,
quando, em sede de comissão parlamentar, referiu o seguinte: «Não podendo garantir que todos
são absolutamente indispensáveis, tenho como certo que não existe qualquer escola que ousasse
dispensar a totalidade dos seus programas ocupacionais.»
É, por isso, evidente que os trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais desempenham
necessidades permanentes no sistema educativo regional.
No arranque do atual ano escolar, em setembro de 2021, o Governo Regional garantiu que
estava «a ultimar um processo que conduzirá à integração nos quadros das escolas públicas da
Região de mais de 200 trabalhadores não docentes até então em situação precária».
Recentemente, o Governo Regional decidiu alterar os regulamentos do programa PROSA.QUALIFICA
com vista a impedir que os beneficiários possam realizar novo programa ocupacional durante três
anos na mesma entidade.
Todavia, esta alteração não foi acompanhada, até à data, da abertura dos indispensáveis
concursos públicos para integração destes trabalhadores, de modo que as escolas possam efeti-
vamente funcionar dentro da normalidade.
Desde janeiro de 2021 até maio de 2022, foram abertos apenas seis concursos para a inte-
gração de 16 assistentes operacionais nas escolas da Região, número claramente insuficiente
para as necessidades.
Por isso, o que se verifica atualmente é que o término de programas ocupacionais de muitos
beneficiários que se encontram a desempenhar funções nas escolas da Região — sem que tenham
sido abertos concursos para contratar trabalhadores para estas funções — coloca em causa o
funcionamento das escolas e vai atirar para o desemprego centenas de pessoas que, em muitos
casos, estão há vários anos a desempenhar funções essenciais ao funcionamento das escolas.
Esta situação culminou com a realização de manifestações públicas por parte dos trabalhadores
ao abrigo de programas ocupacionais reivindicando estabilidade laboral, assim como a estabilidade
do corpo de pessoal não docente nas escolas.
Considerando que, em resposta a um requerimento parlamentar, o Governo Regional revelou,
em janeiro de 2022, a existência de mais de 600 trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais
a desempenhar funções de assistente operacional nas escolas dos Açores, o que corresponde a
28 % do total de assistentes operacionais;
Considerando que, mediante a necessidade de dotar as escolas com trabalhadores suficientes
para a abertura com normalidade do próximo ano letivo, seria expectável que o Governo Regional
procedesse à abertura de um concurso para contratação sem termo em tempo útil;

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