Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2022/M

Data de publicação31 Maio 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/7/2022/05/31/m/dre/pt/html
Gazette Issue105
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2022/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração ao
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84,
de 26 de dezembro — redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida.
Proposta de lei à Assembleia da República
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84,
de 26 de dezembro — Redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida
As famílias portuguesas suportam elevados custos com a energia, representando um cons-
trangimento à sua qualidade de vida.
Em 2011, o Governo da República aumentou o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da
eletricidade e do gás natural da taxa reduzida para a taxa máxima, agravando ainda mais estes
custos, representando um dos mais significativos exemplos do ataque às condições de vida do
povo Português.
Apesar da insistência do PCP, o anterior Governo da República minoritário do PS recusou a
reposição do IVA para a taxa reduzida para a energia elétrica e o gás natural.
No Orçamento do Estado para 2019, essa recusa levou a que fossem tomadas outras medi-
das que, tendo resultado em reduções na fatura da eletricidade, ficaram muito aquém do impacto
positivo que uma medida como a redução do IVA teria.
A Representação Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma da Madeira esta proposta de lei tendo em conta que:
1 — A energia é um bem essencial e assim deve ser tributado em sede de IVA;
2 — A redução do IVA seria a forma mais direta e nítida de reduzir os custos da energia,
revertendo uma gravosa medida do Governo PSD/CDS, mas que o Governo PS não quis alterar,
permitindo um aumento significativo do rendimento disponível para as famílias, com impactos
positivos na dinamização da atividade económica;
3 — Portugal continua a ser dos países da União Europeia com mais elevada fatura energética,
apesar de ter um nível de rendimentos líquidos muito inferior a outros países;
4 — Portugal é o segundo país com maior incidência fiscal e parafiscal sobre a eletricidade e
o gás da União Europeia;
5 — A introdução do gás engarrafado (de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa redu-
zida de IVA seria uma forma de aumentar a justiça fiscal, tendo em conta que são as populações
com menores rendimentos e ou afastadas dos grandes centros urbanos que mais utilizam o gás
engarrafado, injustificadamente excluído da taxa reduzida de IVA, mesmo antes de 2011;
6 — Apesar de as empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria
um alívio de tesouraria para as micro, pequenas e médias empresas, com particular enfoque em
setores produtivos.
O caminho que se defende para o setor da energia passa pela necessidade de garantir o
controlo público sobre este setor estratégico, colocando -o ao serviço do desenvolvimento econó-
mico, da produção nacional, da melhoria das condições de vida do povo Português, da resposta
aos desafios ambientais e não ao serviço dos superlucros que são anualmente arrecadados pelas
empresas do setor, controladas essencialmente por capital estrangeiro.
Para a redução dos preços, além da descida do IVA, é necessário assegurar a regulação do
tarifário.

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