Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2022/M
Data de publicação | 31 Maio 2022 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/7/2022/05/31/m/dre/pt/html |
Gazette Issue | 105 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2022/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração ao
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84,
de 26 de dezembro — redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida.
Proposta de lei à Assembleia da República
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84,
de 26 de dezembro — Redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida
As famílias portuguesas suportam elevados custos com a energia, representando um cons-
trangimento à sua qualidade de vida.
Em 2011, o Governo da República aumentou o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da
eletricidade e do gás natural da taxa reduzida para a taxa máxima, agravando ainda mais estes
custos, representando um dos mais significativos exemplos do ataque às condições de vida do
povo Português.
Apesar da insistência do PCP, o anterior Governo da República minoritário do PS recusou a
reposição do IVA para a taxa reduzida para a energia elétrica e o gás natural.
No Orçamento do Estado para 2019, essa recusa levou a que fossem tomadas outras medi-
das que, tendo resultado em reduções na fatura da eletricidade, ficaram muito aquém do impacto
positivo que uma medida como a redução do IVA teria.
A Representação Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma da Madeira esta proposta de lei tendo em conta que:
1 — A energia é um bem essencial e assim deve ser tributado em sede de IVA;
2 — A redução do IVA seria a forma mais direta e nítida de reduzir os custos da energia,
revertendo uma gravosa medida do Governo PSD/CDS, mas que o Governo PS não quis alterar,
permitindo um aumento significativo do rendimento disponível para as famílias, com impactos
positivos na dinamização da atividade económica;
3 — Portugal continua a ser dos países da União Europeia com mais elevada fatura energética,
apesar de ter um nível de rendimentos líquidos muito inferior a outros países;
4 — Portugal é o segundo país com maior incidência fiscal e parafiscal sobre a eletricidade e
o gás da União Europeia;
5 — A introdução do gás engarrafado (de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa redu-
zida de IVA seria uma forma de aumentar a justiça fiscal, tendo em conta que são as populações
com menores rendimentos e ou afastadas dos grandes centros urbanos que mais utilizam o gás
engarrafado, injustificadamente excluído da taxa reduzida de IVA, mesmo antes de 2011;
6 — Apesar de as empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria
um alívio de tesouraria para as micro, pequenas e médias empresas, com particular enfoque em
setores produtivos.
O caminho que se defende para o setor da energia passa pela necessidade de garantir o
controlo público sobre este setor estratégico, colocando -o ao serviço do desenvolvimento econó-
mico, da produção nacional, da melhoria das condições de vida do povo Português, da resposta
aos desafios ambientais e não ao serviço dos superlucros que são anualmente arrecadados pelas
empresas do setor, controladas essencialmente por capital estrangeiro.
Para a redução dos preços, além da descida do IVA, é necessário assegurar a regulação do
tarifário.
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