Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2022/A
Data de publicação | 24 Maio 2022 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/18/2022/05/24/p/dre/pt/html |
Número da edição | 100 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2022/A
Sumário: Isenção de pagamento de contribuições para a segurança social no setor agrícola.
Isenção de pagamento de contribuições para a segurança social no setor agrícola
Os produtores agrícolas em Portugal, em geral, e nos Açores, em particular, passam presen-
temente por muitas dificuldades devido a uma conjuntura internacional desfavorável, resultante da
subida acentuada nos preços dos fatores de produção e combustíveis.
A bovinicultura de leite é a produção agrícola que manifesta uma verdadeira dimensão mul-
tifuncional nos Açores pelo seu pendor social, com especial incidência na criação de emprego e
fixação de pessoas, especialmente jovens, nas zonas rurais.
A produção de leite assume ainda uma importância acrescida nas ilhas e concelhos da Região
mais ameaçados pelo despovoamento e em que a atividade agrícola familiar permite contrariar
essa tendência.
Importa referir que, nos Açores, a produção de leite e a sua transformação constituem um
alicerce fundamental da economia regional, e que é parte integrante da maior cadeia de valor da
Região Autónoma dos Açores.
Um exemplo da importância do setor no arquipélago é o facto de os Açores, com apenas 2 %
do território nacional, contribuírem com 37 % de toda a produção de leite em Portugal.
Para a salvaguarda do interesse económico e social deste setor com enorme peso na Região
Autónoma dos Açores, é imperioso criar mecanismos de curto prazo que permitam atenuar o pro-
blema que atualmente o setor está a atravessar, sem prejuízo da implementação de estratégias de
desenvolvimento e sustentabilidade da agropecuária dos Açores, que, conjugadas com as políticas
nacionais e europeias, terão impacto no médio e longo prazo.
O período crítico resultante do aumento da despesa com os fatores de produção e os combus-
tíveis começa também a afetar a produção de carne (bovino, suíno e aves), hortícolas e frutícolas,
quer nos Açores, quer no resto do País, afetando os rendimentos dos produtores e, consequente-
mente, as atividades conexas que, direta ou indiretamente, estão ligadas ao setor.
Em 2015 e 2016, os XX e XXI Governos da República, reconhecendo as dificuldades que os
setores da produção de leite e de carne de suíno então enfrentavam, determinaram a dispensa
parcial ou total do pagamento de contribuições para a segurança social por parte dos produtores.
A isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social é um meca-
nismo previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social,
aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, que pode ser aplicada em várias situações,
nomeadamente «fenómenos de gravidade económica ou social».
A aplicação do referido mecanismo é da exclusiva competência do Governo da República,
sendo determinada por portaria da tutela da solidariedade e segurança social, desde que previa-
mente autorizada por resolução do Conselho de Ministros.
A criação de um regime temporário de isenção total ou parcial do pagamento de contribuições
para a segurança social permitirá aliviar os encargos crescentes que os produtores de leite, carne,
hortícolas e frutícolas têm vindo a suportar, o que beneficiará também os consumidores ao evitar
uma escalada nos preços dos alimentos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores:
1 — Recomendar ao Governo da República que crie, no decurso do presente ano, um regime
temporário de isenção total ou parcial do pagamento de contribuições para a segurança social para
os produtores de leite cru, produtores de carne (bovino, suíno e aves) e produtores de hortícolas e
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