Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2022/A

Data de publicação24 Maio 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/18/2022/05/24/p/dre/pt/html
Número da edição100
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2022/A
Sumário: Isenção de pagamento de contribuições para a segurança social no setor agrícola.
Isenção de pagamento de contribuições para a segurança social no setor agrícola
Os produtores agrícolas em Portugal, em geral, e nos Açores, em particular, passam presen-
temente por muitas dificuldades devido a uma conjuntura internacional desfavorável, resultante da
subida acentuada nos preços dos fatores de produção e combustíveis.
A bovinicultura de leite é a produção agrícola que manifesta uma verdadeira dimensão mul-
tifuncional nos Açores pelo seu pendor social, com especial incidência na criação de emprego e
fixação de pessoas, especialmente jovens, nas zonas rurais.
A produção de leite assume ainda uma importância acrescida nas ilhas e concelhos da Região
mais ameaçados pelo despovoamento e em que a atividade agrícola familiar permite contrariar
essa tendência.
Importa referir que, nos Açores, a produção de leite e a sua transformação constituem um
alicerce fundamental da economia regional, e que é parte integrante da maior cadeia de valor da
Região Autónoma dos Açores.
Um exemplo da importância do setor no arquipélago é o facto de os Açores, com apenas 2 %
do território nacional, contribuírem com 37 % de toda a produção de leite em Portugal.
Para a salvaguarda do interesse económico e social deste setor com enorme peso na Região
Autónoma dos Açores, é imperioso criar mecanismos de curto prazo que permitam atenuar o pro-
blema que atualmente o setor está a atravessar, sem prejuízo da implementação de estratégias de
desenvolvimento e sustentabilidade da agropecuária dos Açores, que, conjugadas com as políticas
nacionais e europeias, terão impacto no médio e longo prazo.
O período crítico resultante do aumento da despesa com os fatores de produção e os combus-
tíveis começa também a afetar a produção de carne (bovino, suíno e aves), hortícolas e frutícolas,
quer nos Açores, quer no resto do País, afetando os rendimentos dos produtores e, consequente-
mente, as atividades conexas que, direta ou indiretamente, estão ligadas ao setor.
Em 2015 e 2016, os XX e XXI Governos da República, reconhecendo as dificuldades que os
setores da produção de leite e de carne de suíno então enfrentavam, determinaram a dispensa
parcial ou total do pagamento de contribuições para a segurança social por parte dos produtores.
A isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social é um meca-
nismo previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social,
aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, que pode ser aplicada em várias situações,
nomeadamente «fenómenos de gravidade económica ou social».
A aplicação do referido mecanismo é da exclusiva competência do Governo da República,
sendo determinada por portaria da tutela da solidariedade e segurança social, desde que previa-
mente autorizada por resolução do Conselho de Ministros.
A criação de um regime temporário de isenção total ou parcial do pagamento de contribuições
para a segurança social permitirá aliviar os encargos crescentes que os produtores de leite, carne,
hortícolas e frutícolas têm vindo a suportar, o que beneficiará também os consumidores ao evitar
uma escalada nos preços dos alimentos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores:
1 — Recomendar ao Governo da República que crie, no decurso do presente ano, um regime
temporário de isenção total ou parcial do pagamento de contribuições para a segurança social para
os produtores de leite cru, produtores de carne (bovino, suíno e aves) e produtores de hortícolas e

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