Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2022/M

Data de publicação01 Junho 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/8/2022/06/01/m/dre/pt/html
Número da edição106
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 34
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2022/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela revogação do Decreto-Lei
n.º 28/2022, de 24 de março, e a regulamentação urgente do novo subsídio social de
mobilidade.
Proposta de lei à Assembleia da República — Pela revogação do Decreto -Lei n.º 28/2022,
de 24 de março e a regulamentação urgente do novo subsídio social de mobilidade
O regime de atribuição do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes
equiparados e aos passageiros estudantes, definido pelo Decreto -Lei n.º 134/2015, de 24 de julho,
caracterizava -se por ser um subsídio de valor variável, por viagem entre o continente e a Região
Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, mantendo -se a atribuição
direta e posterior aos beneficiários que o solicitem.
O regime previa um mecanismo de revisão do subsídio social de mobilidade, decorridos seis
meses sobre a entrada em vigor, mas apesar de várias insistências dos órgãos de governo próprio
da Região, o regime do subsídio de mobilidade nunca foi revisto.
Assim, face à necessidade premente de revisão das condicionantes que, à data, balizavam
a atribuição do subsídio social de mobilidade, com vista ao efetivo cumprimento do princípio da
continuidade territorial, como consagrado na Constituição da República Portuguesa, a Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em maio de 2017, aprovou e remeteu à Assembleia
da República uma proposta de lei.
A consagração de um valor máximo de 86 euros, ida e volta, aos residentes e um valor máximo
de 65 euros, ida e volta, aos estudantes por viagem entre o continente e a Região Autónoma da
Madeira era a principal mudança, entre outras mudanças, tais como novos custos elegíveis para o
subsídio, entre eles, a taxa de bagagem de porão e o bilhete corrido para o Porto Santo.
Sucede que, apesar de aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, a proposta de lei
apenas seria aprovada pela Assembleia da República em julho de 2019, mais de dois anos depois.
Embora aprovada, por uma tardia unanimidade e sempre sob ameaça de baixar à comissão pelo
Partido Socialista, foi introduzida na lei uma norma que fazia depender a sua entrada em vigor da
publicação, pelo Governo da República, da portaria que regulamentaria o novo subsídio social de
mobilidade.
Desde então, a referida portaria nunca foi publicada, o que, na prática, constituiu um bloqueio
político do Governo da República à vontade manifestada pelos madeirenses através dos seus
representantes eleitos para a Assembleia da República e para a Assembleia Legislativa da Madeira.
Se o boicote velado do Governo da República não fosse suficiente, a teimosia em não acolher
as várias recomendações, entretanto aprovadas pela Assembleia Legislativa da Madeira, alertando
para a necessidade urgente de regulamentação do novo subsídio social de mobilidade, bem como
pela violação clara e despudorada de normas inseridas em vários Orçamentos do Estado que
definiam prazos específicos para a publicação da referida portaria, demonstram o desprezo que o
atual Governo da República tem pelos direitos dos portugueses das Regiões Autónomas.
Depois do veto de gaveta a que foi submetido o subsídio social de mobilidade, ao longo dos
últimos quatro anos, o Governo da República, após a dissolução da Assembleia da República, e
de forma surpreendente, decidiu tornar definitivo o boicote à continuidade territorial, suspendendo,
para o efeito, a entrada em vigor da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro.
Todo este processo é revelador da falta de vontade política do Partido Socialista e do Primeiro-
-Ministro António Costa em não rever o atual subsídio de mobilidade, comprovando o total alhea-
mento político com a Região Autónoma da Madeira.

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