Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/58/2021/11/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição225
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 179
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A
Sumário: Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras.
Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na sua sessão plenária do corrente
mês de outubro, realizou um debate de urgência sobre as Agendas Mobilizadoras, elaboradas no
âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Para além da importância desse instrumento de execução de um montante significativo das
verbas afetas aos Açores no contexto dos fundos comunitários dirigidos à recuperação dos efei-
tos sociais e económicos da pandemia da COVID -19, releva, igualmente, o facto de as mesmas
fazerem parte de um montante global de fundos comunitários ao dispor dos Açores, no período de
2021 -2027, que ascende a mais de 3 mil milhões de euros.
É, por isso, essencial que, desde o início desse período de programação financeira de fundos
comunitários, não subsistam quaisquer dúvidas sobre o cumprimento, desde logo, dos imperativos
de transparência, de imparcialidade, de cumprimento da legalidade e da igualdade dos potenciais
beneficiários no acesso a essas verbas.
Após o debate realizado, e no âmbito do cumprimento e respeito por esses valores, é uma
evidência que surgiram ainda mais dúvidas do que esclarecimentos sobre a forma como foi con-
duzido o processo de elaboração das referidas Agendas Mobilizadoras, nomeadamente quanto à
intervenção, direta ou indireta, do Governo Regional na determinação das empresas que integram
as mesmas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É criada a comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras na
Região Autónoma dos Açores.
2 — O objeto da comissão de inquérito é o cabal esclarecimento e determinação da forma
como se processou a elaboração das Agendas Mobilizadoras no âmbito do Plano de Recuperação
e Resiliência, nomeadamente quanto ao cumprimento, por todos os intervenientes, dos princípios
da transparência, da imparcialidade, da legalidade e da igualdade dos potenciais beneficiários no
acesso às mesmas.
Artigo 2.º
Composição
A comissão de inquérito referida no artigo anterior é constituída por 13 deputados, sendo 4 do
PS, 3 do PSD, 1 do CDS/PP, 1 do CHEGA, 1 do BE, 1 do PPM, 1 do IL e 1 do PAN.

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