Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2022/A de 19 de janeiro de 2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição5
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho;

Considerando que o artigo 4.º da mencionada resolução prevê que «no prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta ao Plenário o respetivo relatório»;

Considerando a necessidade de proceder a uma prorrogação do prazo em apreço:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:


Artigo único

O prazo para apresentação em plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do...

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