Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2022/A de 17 de janeiro de 2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição3
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O contexto de relacionamento social saudável interpares ou intergrupos pressupõe sempre a existência de relações assentes no respeito pela individualidade de cada ser humano, pela sua integridade física e psicológica, pela sua capacidade de reação, adaptação, opinião ou até de manifestação e reflexão.

Na convivência social quotidiana nem sempre estes preceitos são respeitados, particularmente se atentarmos a idades mais jovens, em contexto escolar, quer seja ao nível individual ou em grupo.

Há já alguns anos que o bullying tem assumido uma expressão significativa na nossa sociedade, particularmente em meio escolar. Este consiste na prática sobre outrem de um conjunto de ações negativas intencionais, realizadas repetidamente ao longo do tempo, pautadas por um desequilíbrio de poder entre o ofensor e a vítima, em que o primeiro assume uma posição superior a nível físico ou psicológico. Trata-se, portanto, de um conjunto de ações causadoras de danos que podem ser físicos, verbais, sociais/relacionais, psicológicos ou até sexuais às crianças/jovens envolvidos.

No atual contexto social e digital, marcado profundamente pela informatização da sociedade e pela presença plena da tecnologia e da Internet no nosso quotidiano, o bullying estendeu-se aos meios digitais, o denominado cyberbulliyng, e atinge o outro indivíduo através de várias formas de comunicação, causando agressão, humilhação ou até exclusão. Concorrem para tal o uso de conteúdos variados, como fotografias, vídeos, áudio ou texto, todos com o propósito de ameaça e de humilhação.

A prática do bulliying ou do cyberbullying resulta quase sempre em diversos tipos de reações individuais negativas e prejudiciais ao ser humano, como baixa autoestima, tristeza, raiva, medo, insegurança, angústia, desvalorização das qualidades individuais, desinteresse escolar com perda de rendimento escolar, isolamento, ataques de pânico/ansiedade, comportamentos violentos, insónias, distúrbios alimentares e até consumo de álcool ou drogas ilícitas.

De acordo com uma sondagem da UNICEF e do Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para a Violência contra a Criança, realizada em 30 países, em setembro de 2019, um em cada três jovens disse já ter sido vítima de bullying online e um em cada cinco declarou ter faltado à escola devido ao cyberbullying e à violência.

Em Portugal, ainda de acordo com a UNICEF, cerca de 46 % dos jovens portugueses entre os 13 e os 15 anos afirmam terem sofrido ou terem estado envolvidos em...

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