Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2021/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/27/2021/08/04/m/dre |
Data de publicação | 04 Agosto 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2021/M
Sumário: Recomenda ao Governo da República o lançamento atempado do procedimento de concurso público internacional da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.
Exige ao Governo da República o lançamento atempado do procedimento de concurso público internacional da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo
Na União Europeia são reconhecidas as desvantagens permanentes da ultraperifericidade e da insularidade, constituindo as regiões ultraperiféricas uma realidade regional europeia única, cujas especificidades e necessidades singulares se encontram expressamente consagradas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A Constituição da República Portuguesa consagra que todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, e que ninguém pode ser prejudicado, privado de qualquer direito em razão do território de origem, estabelecendo como tarefa fundamental do Estado «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
A Madeira e o Porto Santo, pelo seu caráter insular, arquipelágico e ultraperiférico, padecem de desigualdades territoriais e estruturais que as tornam fortemente dependentes de acessibilidade externa.
Neste âmbito, a acessibilidade aérea assume um papel preponderante na mobilidade dos residentes, turistas e emigrantes, constituindo-se garante, inclusive, da continuidade territorial, princípio que cumpre ao Estado assegurar, uma vez que este território é parte integrante de Portugal.
Este princípio assenta na necessidade de correção das «desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais».
Neste sentido, aos serviços aéreos regulares explorados na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo têm sido, desde 1996, impostas obrigações de serviço público (OSP) pelo Estado Português e lançados os respetivos concursos públicos para a exploração dos referidos serviços aéreos, em regime de concessão, de acordo com o direito europeu.
Sendo esta rota vital para o desenvolvimento económico e social do Porto Santo e inexistindo condições do mercado dos transportes aéreos que garantam a existência de serviços aéreos regulares, impera a manutenção de imposição...
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