Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2021/A de 14 de junho de 2021

Data de publicação15 Junho 2021
Gazette Issue93
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O início do serviço público de televisão nos Açores, em 10 de agosto de 1975, concretizou uma aspiração açoriana, então reivindicada há mais de uma década.

A criação do Centro Regional dos Açores da RTP (RTP/Açores) fez-se, assim, a par da consagração constitucional das Autonomias Regionais e da instalação dos seus órgãos de governo próprio, caminhando a par na prossecução das responsabilidades de que haviam sido incumbidos e decisivamente contribuindo para a consolidação de uma matriz identitária açoriana.

Reconhecendo a importância do serviço público de televisão e no absoluto respeito pela independência editorial, sucessivos Governos Regionais levaram a efeito avultados investimentos na rede de emissão da RTP/Açores, para assegurar a todos os açorianos o acesso a tão privilegiado meio de comunicação, fundamental, aliás, na circunstância ultraperiférica e arquipelágica dos Açores, sujeita com regularidade a severas intempéries e outros fenómenos da natureza.

A atividade de distribuição de televisão por cabo, iniciada nos Açores em 1992, alargou a oferta de produtos televisivos, mas em nada minorou a importância do Centro Regional da RTP/Açores, o mesmo se verificando posteriormente com a distribuição do sinal por via hertziana e digital terrestre das emissões nacionais públicas e privadas. Pelo contrário, os níveis de audiência da RTP/Açores estabilizaram, passada a refrega da novidade, e até cresceram, como aconteceu no último ano, segundo relatório da respetiva Direção apresentado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Entendeu agora o Governo da República promover a primeira revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão entre o Estado e a RTP. No que concerne às emissões nas Regiões Autónomas, o documento em consulta pública atribui à concessionária um conjunto de obrigações, mormente quanto ao respeito do pluralismo e da representatividade, nos diferentes níveis de poder, e à cobertura informativa regular dos Parlamentos Regionais, bem como a cedência de tempo de emissão à administração pública, com vista à sensibilização para o exercício dos direitos e deveres de cidadania, por exemplo, ou para a divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas.

Tais princípios, já instituídos no contrato inicial, celebrado em 2015, conformam-se com o direito e dignidade constitucionais das Autonomias Regionais e as suas especificidades sociais, culturais e económicas...

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