Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2021/M

Data de publicação09 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/7/2021/03/09/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2021/M

Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei sobre inclusão das novas substâncias psicoativas na Lei de combate à droga.

Proposta de Lei à Assembleia da República - Inclusão das novas substâncias psicoativas na Lei de combate à droga

No final de 2019, o Observatório Europeu da Droga e das Toxicodependências monitorizou mais de 790 novas substâncias, as quais abrangem uma vasta diversidade de drogas, nomeadamente estimulantes, canabinóides sintéticos, opiáceos e benzodiazepinas. Destas, 53 foram detetadas, pela primeira vez, na Europa naquele ano.

Apesar de serem substâncias de origem natural ou sintéticas e a sua prevalência menor do que as substâncias psicoativas ilícitas há muito controladas internacionalmente, o seu consumo continua a conduzir consumidores aos serviços de urgência, levando a internamentos e, muitas vezes, mesmo à morte.

Estas novas substâncias psicoativas apresentam-se como drogas «legais» e têm entrado no mercado regional, nacional e internacional, com o intuito de se substituírem ao consumo das ditas drogas ilegais e, desta forma, contornar a lei.

Embora estas substâncias já tenham sido objeto de legislação específica, estando previsto um regime contraordenacional para o seu consumo, a sensação de segurança e controlo quanto à distribuição e consumo das mesmas não corresponde à realidade que se tem vindo a constatar.

De facto, o consumo destas substâncias tem trazido consequências psicológicas graves para os seus consumidores, sendo muito comum o aparecimento de episódios psicóticos caracterizados pela presença de alucinações e delírios de vária ordem, os quais podem pôr em risco a vida do consumidor e/ou de outros cidadãos, pelo que urge encontrar uma solução para esta realidade, que se afigura como um potencial problema de saúde pública dos tempos atuais.

Quer seja devido ao facto de estarem disponíveis em maior quantidade para consumo, ou porque o valor para adquirir estas substâncias é menor que o de outras drogas, os problemas decorrentes do consumo destas novas substâncias têm elevados custos para o País. São os sistemas de saúde que suportam os custos inerentes aos atendimentos nas urgências hospitalares, ao internamento, bem como ao tratamento que é disponibilizado às pessoas que dele necessitem.

É imperativo que se incentive a adoção de medidas de controlo emergente destas substâncias, com as consequentes medidas legislativas que atuem...

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