Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2021/A

Data de publicação05 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/10/2021/03/05/a/dre
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2021/A

Sumário: Isenções de taxas, tarifas e licenças em instalações portuárias e aeroportuárias.

Isenções de taxas, tarifas e licenças em instalações portuárias e aeroportuárias

Considerando que a pandemia da COVID-19 continua a afetar a Região Autónoma dos Açores, tendo-se, inclusive, agravado;

Tendo presente que esta situação se traduziu numa retração generalizada do trânsito de pessoas em diversas infraestruturas de transporte aéreo e marítimo, como aeroportos e terminais marítimos de passageiros, bem como na queda acentuada da procura por diversos serviços, entre os quais se incluem os provenientes das atividades marítimo-turísticas;

Relembrando que, até 31 de dezembro de 2020, estiveram em vigor diversas medidas de apoio às empresas cuja atividade está diretamente dependente do trânsito e dos serviços referidos anteriormente, as quais foram decididas pelo anterior Governo Regional;

Lamentando que o atual Governo tenha decidido não renovar esses apoios a tempo e de modo eficaz, especialmente aqueles que se referem à isenção temporária do pagamento de taxas e tarifas de diversa natureza;

Reafirmando a necessidade de mobilizar todos os recursos possíveis para o apoio às empresas, aos trabalhadores e aos cidadãos açorianos nesta conjuntura adversa que a nossa Região atravessa;

Salientando que uma das formas de concretizar esse apoio é desonerar as empresas que estejam nessa situação de um conjunto de taxas, tarifas e licenças;

Considerando o facto de estas atividades continuarem fortemente afetadas pela situação pandémica que se vive:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que desenvolva os procedimentos necessários à execução das seguintes medidas:

1 - Renovar, até 30 de junho, a isenção do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio, destinada às empresas que exercem a atividade marítimo-turística.

2 - Renovar, até 30 de junho, para as empresas referidas no número anterior e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária, a isenção do pagamento das tarifas de ocupações de...

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