Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 40/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/40/2020/08/24/m/dre
Data de publicação24 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 40/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a criação de um plano de ação para o pero, a pera e a maçã da Madeira.

Recomenda ao Governo Regional a criação de um plano de ação para o pero, a pera e a maçã da Madeira

O Governo Regional tem vindo a investir fortemente no setor da produção de sidra e vinagre de sidra e de maçã, como uma mais-valia económico-financeira para a Região.

No início do presente ano, foi inaugurada a primeira minissidraria deste projeto, que contempla a construção de mais quatro unidades modelares desta natureza ao dispor do serviço público de transformação de maçãs, peros e peras, para a obtenção dos vários tipos de sidras com a Marca Madeira ou do produtor regional e, quando possível, de vinagres de sidra e vinagres de maçã.

Este projeto contempla, ainda, a construção de um laboratório de análises, uma espécie de sidraria central, o qual, além de conferir o necessário apoio laboratorial às sidrarias locais, disporá de equipamentos mais evoluídos para produzir sidras naturais mais elaboradas.

De referir que a produção regional de sidra alcançou o ano passado perto de 345 mil litros e um valor de mercado aproximado de 1,7 milhões de euros, envolvendo perto de 360 produtores. Em 2018, por exemplo, a área ocupada por esta cultura na ilha da Madeira era de 158 ha, dos quais 94 ha (60 % da área total) eram ocupados por macieiras e 64 ha por pereiros para sidra.

Já o ano passado, as principais zonas produtoras, com particular destaque para as freguesias de Santo António da Serra, Camacha, São Roque do Faial, Jardim da Serra, Prazeres e Ponta do Pargo, registaram uma produção superior em 2 %, comparativamente a 2018, na ordem das 2328 toneladas, o que importa sublinhar.

O crescimento também se refletiu no apoio à melhor condução de cultivo destas árvores, uma vez que os serviços da Direção Regional de Agricultura realizaram ações de poda em 7962 macieiras (+ 71 % do que em 2018) nas várias zonas produtoras, e 140 operações de enxertia. A par destas atividades, foram distribuídos aos agricultores 1195 plantas de macieira/pereiro, num total regional de 2775, ou seja, 43 % do total regional declarado.

Tendo em conta o potencial e as características deste produto e o incremento da sua produção, o Governo Regional decidiu elaborar um decreto legislativo regional que define e carateriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã produzidos na Região Autónoma da Madeira e...

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