Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 38/2020/M

Data de publicação17 Agosto 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/38/2020/08/17/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 38/2020/M

Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do regime de seguro social voluntário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, na redação atual, bem como do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação atual, a fim de permitir a admissão de portugueses residentes na diáspora.

Proposta de lei à Assembleia da República - Procede à alteração do regime de seguro social voluntário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, na redação atual, bem como do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação atual, a fim de permitir a admissão de portugueses residentes na diáspora.

De acordo com a Constituição da República, no seu artigo 13.º, que consagra o princípio da igualdade: «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.» Nessa linha, o n.º 3 do artigo 63.º prevê que «o sistema de segurança social protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho». Nesse sentido, apresenta-se uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, na redação atual, que institui o seguro social voluntário no âmbito da segurança social, assim como ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação atual, com o objetivo de incluir os portugueses residentes nos diferentes países de acolhimento no regime da segurança social voluntária.

Portugal regozija-se por ter uma das mais fortes populações na diáspora, contando com perto de 5 milhões de portugueses nos países de acolhimento, que, somados aos 10 milhões de residentes no país, contabilizam um total de 15 milhões de Portugueses no mundo. Nesse sentido, é importante referir que esta nossa diáspora, apesar de serem residentes no estrangeiro, ficou sempre ligada à sua terra de origem e como tal fazem parte de um todo, fazem parte do nosso país. São portugueses, pelo que merecem ser protegidos nas mesmas condições dos que cá residem, com o mesmo respeito, a mesma igualdade de direitos, e sem qualquer...

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