Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/29/2020/07/20/m/dre
Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2020/M

Sumário: Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 4 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 4 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

De acordo com o regime constitucional e estatutário, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através dos deputados democraticamente eleitos pelo povo, exerce competências de natureza política, legislativa e de fiscalização, erigindo-se como o primeiro órgão de governo próprio da Região.

Celebrar a existência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é homenagear um órgão que evidencia a conquista alcançada pelo povo insular relativamente ao regime autonómico, democrático e livre, próximo dos seus anseios e preocupações, sensibilizando, na contemporaneidade, outras gerações para o relevo do Parlamento regional.

Através da Resolução n.º 2/88/M, de 20 de janeiro, definiu-se o dia 4 de dezembro como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por ser aquele em que a mesma foi instalada na sua sede atual. Porém, o passar do tempo evidencia a importância de se associar o Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à data em que esta iniciou atividade, com a primeira sessão legislativa da I Legislatura, o que ocorreu em 19 de julho de 1976.

A tarefa de garantir o normal funcionamento dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira coube a Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, que foi eleito o seu Primeiro Presidente, cujo contributo para a sociedade madeirense se expressa no relevante papel que desempenhou, dignificando a democracia autonómica regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

O dia 19 de julho é instituído como o Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Prémio Emanuel Rodrigues

O Prémio Emanuel Rodrigues, associado ao Dia da Assembleia Legislativa da...

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