Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2020/A de 2 de junho de 2020
Data de publicação | 03 Junho 2020 |
Número da edição | 83 |
Órgão | Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores |
Seção | Série 1 |
Considerando que estamos a viver um dramático acontecimento à escala mundial, com diferentes realidades epidemiológicas;
Considerando que o impacto desta pandemia assume uma enorme dimensão em qualquer sistema de saúde, e que o combate ao novo Coronavírus e à COVID-19 é a prioridade atual, com relevância na organização e reestruturação de todas as instituições envolvidas;
Considerando que apesar desta prioridade, que é uma responsabilidade de toda a sociedade, não poderão ser menosprezadas outras patologias que até então estiveram acauteladas;
Considerando que não foi possível manter a atividade normal, mas que há números para além dos da pandemia, e que todas as outras doenças que matam não deixaram de existir;
Considerando a suspensão das cirurgias, bem como de toda a atividade assistencial programada nos hospitais e unidades de saúde de ilha, nomeadamente a realização de consultas e exames complementares de diagnóstico e terapêutica;
Considerando que o adiamento dos atos referidos, embora devidamente justificado, terá consequências futuras, e que haverá muito a fazer quando for possível retomar a atividade assistencial;
Considerando que Portugal é o país per capita onde mais se utiliza o Serviço de Urgência e Emergência Hospitalar no espaço da OCDE, e que - tendo como base um estudo recentemente apresentado pela Escola Nacional de Saúde Pública - a procura pelo Serviço de Urgência diminuiu 45 % no mês de março, comparativamente ao mês homólogo do ano passado, associando-se assim o início da pandemia à redução da procura. A nível regional estes números não foram divulgados;
Considerando as preocupações manifestadas recentemente pela Ordem dos Médicos em declarações prestadas pelo seu bastonário, em que é evidente o facto de doentes prioritários poderem estar a ser relegados para segundo plano em patologias que não podem esperar;
Considerando que podemos estar a adiar diagnósticos que, ao serem realizados tardiamente, se vão tornar situações potencialmente mais graves, com impacto direto na saúde dos indivíduos e com um aumento considerável de doenças que serão atendidas de forma diferida;
Considerando a nossa condição...
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