Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2020/A de 12 de fevereiro de 2020

Data de publicação13 Fevereiro 2020
Número da edição22
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

De acordo com os dados disponibilizados pelo diagnóstico que acompanha a Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social, a Região Autónoma dos Açores quando comparada com as restantes regiões do país, apresenta percentualmente mais jovens.

Desta forma, importa realçar que as políticas dirigidas à juventude merecem da parte do Grupo Parlamentar do PSD/Açores a máxima atenção, no sentido de dotar os nossos jovens de skills necessários para um futuro melhor, ou mesmo apresentar propostas que consigam solucionar velhos problemas.

A taxa de desemprego jovem na RAA é atualmente de 32,7 %, muito superior à que se verifica a nível nacional (19,9 %) - dados do Serviço Regional de Estatística dos Açores, sendo que os programas «Estagiar» assumem uma elevada importância, uma vez que para a grande maioria dos jovens correspondem à primeira porta de entrada no mercado laboral.

Estes programas foram recentemente reformulados, mas apesar das mudanças verificadas, as alterações introduzidas não correspondem à vontade dos jovens açorianos, sendo que em alguns casos estes foram prejudicados.

O Estagiar U, apesar de não ser um programa de emprego, permite aos jovens estudantes universitários residentes na Região Autónoma dos Açores o primeiro contacto com a realidade laboral na sua área de formação.

Entre as alterações efetuadas, este foi o programa de estágio mais modificado, passando de 35 horas semanais e com uma compensação pecuniária mensal igual à remuneração mínima mensal garantida na Região, para 20 horas semanais e com uma redução de 50 % na compensação pecuniária.

Relativamente aos restantes programas «Estagiar», várias situações menos positivas têm sido denunciadas, sendo que a celeridade na resolução das mesmas leva-nos a pensar que o Governo Regional é conivente com alguns dos incumprimentos verificados.

Os prazos atualmente praticados para o pagamento da compensação pecuniária mensal atribuída no âmbito do Estagiar T e Estagiar L são demasiado longos, tanto no envio da assiduidade do estagiário, como no processamento e respetivo pagamento por parte do Fundo Regional de Emprego, para que o estagiário possa receber o vencimento até ao dia 20/25 do mês seguinte.

Não obstante, o primeiro pagamento a efetuar ao estagiário, chega não tão poucas vezes só no final do segundo mês de trabalho.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto...

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