Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2019/A de 18 de novembro de 2019

Data de publicação19 Novembro 2019
Gazette Issue135
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 135 TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2019/A de
18 de novembro de 2019
Acompanhamento pela Comissão Permanente de Economia do processo de revisão do subsídio
social de mobilidade em curso entre o Governo Regional dos Açores e o Governo da República.
O modelo atualmente vigente de acessibilidades aéreas no território nacional de e para os Açores
integra, como peça central, a agenda do grupo de trabalho estabelecido entre o Governo da República e
o Governo Regional dos Açores.
No estudo do referido grupo de trabalho, o qual se encontra ainda em curso e, por consequência, sem
conclusões ou resultados, consta, necessariamente, a questão do subsídio social de mobilidade.
O subsídio social de mobilidade, como é do conhecimento geral, é atribuído aos passageiros
residentes, equiparados a residentes e estudantes das Regiões Autónomas, pelas viagens realizadas
entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, e entre a Região Autónoma da
Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.
Anos decorridos de aplicação do referido subsídio demonstram que este carece de melhorias e
aperfeiçoamentos, nomeadamente, ao nível da redução da carga burocrática a que sujeita o passageiro
residente para obtenção do reembolso do bilhete, bem como da correção de regras do modelo que
possibilitam a existência de valores exorbitantes e por vezes pouco transparentes dos preços dos
bilhetes.
Acresce que, e também é público, o valor orçamentado para este subsídio tem sido, ano após ano,
exíguo face à realidade.
Importa ainda realçar que no último ano, apesar do valor investido pelo Governo da República ter
vindo a aumentar exponencialmente, o número de usufrutuários do subsídio tem vindo a decrescer, o
que demonstra a necessidade de melhorar o atual sistema.
Neste sentido, nunca esquecendo a importância de garantir a atratividade das rotas para o mercado e
a competitividade entre operadores, impõe-se proceder à respetiva revisão, tendo esta que respeitar
integralmente os direitos dos residentes nos Açores.
Nenhuma revisão pode, por isso, colocar em causa o direito à mobilidade das Açorianas e Açorianos.
Nenhuma revisão, pode priorizar questões económicas e financeiras face a direitos fundamentais das
Açorianas e Açorianos.
Nenhuma revisão pode, em suma, ser concretizada contra os Açores.
Neste sentido, entende-se assim que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de
forma concertada com o Governo Regional, assumindo cada um o seu papel, exerça o seu papel de
acompanhamento e fiscalização do processo de revisão do subsídio social de mobilidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais
aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, o seguinte:

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