Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2018/A de 21 de março de 2018

Data de publicação22 Março 2018
Número da edição37
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 37 QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2018/A de
21 de março de 2018
Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no
sentido de exigir ao Governo da República a reparação dos danos ambientais causados pelas
forças militares norte-americanas estacionadas na Base das Lajes.
Considerando que, desde 2005, estão identificados, por estudos realizados pelas forças militares
norte-americanas estacionadas na Base das Lajes (Hydrogeological Study Report, Lajes Field, Azores,
Portugal), 36 locais contaminados e/ou poluídos com hidrocarbonetos e metais pesados, desde solos a
águas subterrâneas na ilha Terceira, em particular no concelho da Praia da Vitória;
Considerando que os focos de contaminação dos solos e aquíferos foram confirmados por estudos
técnicos realizados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), em 2009, tendo-se
«identificado locais potencialmente contaminados por hidrocarbonetos», a saber: «Local dos tanques
enterrados no Pico Celeiro»; «A área de implantação do Cinder Pit pipeline e no antigo local de
armazenamento de combustível no Bairro da Joaquina»; «A zona do Posto 1 (Main Gate)»; «O local do
antigo Pier 7»; «A saída da descarga de águas pluviais a norte da Base Aérea (North Storm Sewer)»;
Considerando que o LNEC afirmava, quanto ao risco potencial, «que a simples presença em diversos
pontos de água de concentrações acima dos limites de deteção é um indício de uma potencial situação
de risco que importa continuar a monitorizar no futuro» e, como conclusão global, «que, pese embora a
caracterização do estado ambiental das áreas analisadas ter confirmado a presença de áreas poluídas
na região estudada, apenas se mediu uma situação de concentração de poluentes acima dos valores
permitidos em furos e/ou piezómetros que captam no aquífero basal. Tal já havia sido identificado
nalguns furos de abastecimento da Base Americana»;
Considerando que dos relatórios de análise e acompanhamento dos trabalhos de reabilitação para
melhoria da situação ambiental envolvente aos furos de abastecimento de água no concelho da Praia da
Vitória, realizados pelo LNEC, no relatório de 2016, que apenas monitoriza dois locais (a Porta de Armas
e o South Tank Farm) se identificam focos de poluição e focos de contaminação, recomendando-se «a
implementação urgente das ações de reabilitação necessárias»;
Considerando que as ações de despoluição e descontaminação dos solos e aquíferos da ilha Terceira
não se têm vindo a realizar com a urgência, celeridade e eficiência necessárias para evitar problemas de
saúde pública;
Considerando que o Governo da República se tem vindo a desresponsabilizar sobre as ações de
despoluição e descontaminação dos solos e aquíferos da ilha Terceira, através de várias afirmações
públicas de diferentes ministros, desvalorizando um papel de limpeza da pegada ambiental que só ao
Estado incumbe;
Considerando que o artigo 8.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas estabelece o princípio da
solidariedade nacional, determinando no seu n.º 6 que «A solidariedade nacional traduz-se ainda na
obrigação de o Estado repor a situação anterior à prática de danos ambientais, por ele ou por outros
Estados, causados nas regiões autónomas, decorrentes do exercício de atividades, nomeadamente em
virtude de acordos ou tratados internacionais, ou de disponibilizar os meios financeiros necessários à
reparação desses danos»;
Considerando os esforços diplomáticos e o empenho do Presidente do Governo Regional na
Comissão Bilateral Permanente de acompanhamento do Acordo de Cooperação e Defesa assinado
entre Portugal e os Estados Unidos da América, sem, contudo, conseguir um compromisso inequívoco

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