Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2018/A de 9 de julho de 2018

Data de publicação10 Julho 2018
Número da edição87
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 87 TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2018/A de
9 de julho de 2018
O instrumento europeu para políticas diferenciadas nos Açores
Considerando que os Açores, enquanto região insular ultraperiférica, estão sujeitos a
condicionalismos permanentes de caráter natural e geográfico, a par dos constrangimentos decorrentes
da reduzida dimensão e dispersão socioeconómica;
Considerando que estas especificidades determinaram o reconhecimento institucional europeu
através da consignação no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que garante
às Regiões Ultraperiféricas um tratamento diferenciado ao nível das políticas comunitárias;
Considerando a importância do acórdão de 15 de dezembro de 2015 do Tribunal de Justiça da União
Europeia, que reconhece o valor jurídico reforçado do Estatuto da Ultraperiferia e a sua prevalência
sobre disposições setoriais dos Tratados;
Considerando que, face a este acórdão, estão criadas condições e sensibilidade no âmbito das
instâncias comunitárias para dar consequência às necessidades e reivindicações das regiões
ultraperiféricas, de que é exemplo a revisão da estratégia da União Europeia para as ultraperiferias;
Considerando que o programa POSEI constitui um instrumento de aplicação dessa disposição do
Tratado Europeu que se traduz na aplicação de medidas específicas de apoio e de derrogações;
Considerando a necessidade de reforço da dotação financeira do POSEI Agricultura, com um desenho
adequado à realidade atual dos Açores e tendo em conta as alterações dos mercados e os acordos
comerciais da União Europeia;
Considerando que, face a esta nova realidade nas instâncias comunitárias, será altura de concretizar
a retoma de um regime autónomo no POSEI Pescas, com um regulamento próprio que o torne
independente dos apoios concedidos no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das
Pescas;
Considerando que a preocupação atual das instâncias comunitárias de responder positivamente ao
acórdão supracitado deve constituir uma janela de oportunidade para maximizar as potencialidades do
Estatuto da Ultraperiferia, explorando todas as vertentes de apoios e derrogações comunitárias que
possam beneficiar as regiões ultraperiféricas, em áreas como os transportes, ambiente, energia ou
inovação, entre outras;
Considerando que, face a esta sensibilidade, recentemente já se conquistaram, no âmbito da ação
dos deputados das regiões ultraperiféricas no Parlamento Europeu, derrogações específicas aos
programas e regimes europeus existentes;
Considerando as iniciativas aprovadas por unanimidade na Assembleia da República no passado
recente, quanto à adequação de instrumentos de apoio à ultraperiferia.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis
e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, recomenda ao Governo Regional dos Açores que intervenha junto do Governo da
República, enquanto representante do estado-membro junto das instâncias europeias, para que:

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