Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2018/A de 20 de março de 2018

Data de publicação21 Março 2018
Número da edição36
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 36 QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2018/A de
20 de março de 2018
Alargamento dos beneficiários do programa «Berço de Emprego»
A proteção social à parentalidade é uma obrigação do Estado e uma das maiores conquistas de uma
sociedade moderna, assumindo-se pela valorização da promoção e proteção dos direitos das crianças.
Estas conquistas contribuem para uma parentalidade positiva.
Uma sociedade evoluída e responsável social, económica e culturalmente, consagra às mães e pais
os direitos legítimos para a vivência desta etapa da vida em tranquilidade e proximidade do seu filho.
Seja a mãe ou o pai.
Os direitos sociais à parentalidade, numa das suas modalidades, por opção do casal, possibilita a
gestão da partilha da licença parental inicial.
Ao longo dos anos assistiu-se a um aumento significativo do uso das modalidades de licença de
parentalidade.
O avanço cultural da figura do pai e da mãe em todos os períodos da vida do seu filho deve continuar
a ser motivo de orgulho na sociedade portuguesa.
A legislação que regula a parentalidade estipula o período de gozo obrigatório da licença parental
inicial exclusiva da mãe, do período de gozo obrigatório, sendo que a restante licença parental inicial
pode ser partilhada.
O programa «Berço de Emprego», consagrado no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/A, de 7
de maio, é um «programa destinado à substituição de trabalhadoras em situação de licença por
maternidade por trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego».
O programa «Berço de Emprego», que pretende «contribuir para a produtividade social e a aquisição
de novas competências por parte das trabalhadoras beneficiárias, também funciona como medida de
proteção da maternidade».
Neste sentido, pretende-se, no cumprimento de uma visão atualizada da sociedade, alargar o âmbito
deste programa e afirmar o mesmo como medida de proteção total da parentalidade.
Pelo exposto, que claramente expressa a utilidade e valorização do programa «Berço de Emprego»,
entende-se que é possível alargar o seu âmbito de aplicação, designadamente, aos trabalhadores no
período restante da licença parental inicial ou no direito à licença parental inicial a gozar por
impossibilidade da mãe ou, ainda, nos casos de adoção.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais
aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que alargue o âmbito de aplicação do
programa «Berço de Emprego» de modo a abranger, nas mesmas condições previstas atualmente, os
trabalhadores em situação de licença de parentalidade.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de fevereiro
de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, .Ana Luísa Luís

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