Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2018/A de 5 de julho de 2018

Data de publicação06 Julho 2018
Gazette Issue86
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 86 SEXTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2018/A de
5 de julho de 2018
Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na
defesa intransigente dos interesses e direitos da Região Autónoma dos Açores no âmbito da
proposta de Orçamento Plurianual da União Europeia para o período 2021-2027.
A Comissão Europeia apresentou recentemente a sua proposta de Orçamento Plurianual da União
Europeia para o período 2021-2027.
Mesmo considerando que, nesta fase, ainda não está aberto o debate sobre a repartição interna,
dentro de cada país, dos fundos comunitários, esta proposta da Comissão apresenta um conjunto de
opções políticas que condicionam a realização dos objetivos do próprio projeto europeu e que afetam
gravemente os interesses do nosso país e em particular da Região Autónoma dos Açores.
Como aspetos a destacar, refira-se a redução dos montantes financeiros de diversos Fundos
Europeus, em especial dos Fundos Estruturais que financiam a Política de Coesão, dos Fundos que
financiam a Política Agrícola Comum, da imposição de um grande aumento nas taxas de
cofinanciamento do País e, previsivelmente, da Região nos investimentos realizados no âmbito da
Política de Coesão e da Política Agrícola Comum, bem como alterações ao nível da elegibilidade de
despesas para efeitos de comparticipação. Todas estas representam um retrocesso que em muito afeta
os legítimos interesses da Região Autónoma dos Açores.
Realça-se, a este propósito, que, mais do que lidar com as consequências orçamentais da saída do
Reino Unido, a proposta da Comissão Europeia corresponde a uma alteração profunda e significativa da
orientação política da União Europeia quanto à prioridade e à forma de concretizar objetivos como a
coesão económica, social e territorial.
Atendendo à importância fundamental que, desde logo, a Política de Coesão e a Política Agrícola
Comum representam para o futuro da Região Autónoma dos Açores;
Considerando o contributo que todos os Fundos Estruturais da União Europeia representam para
assegurar a estabilidade e a previsibilidade fundamentais para o desenvolvimento económico e do
progresso social da Região Autónoma dos Açores;
Salientando a importância que a Política de Coesão, instituída formalmente pelo Ato Único e
aprofundada pelo Tratado de Maastricht, e que o Princípio da Convergência assumiram no processo de
integração europeia, assegurando o financiamento da Política de Coesão com uma expressão financeira
sempre crescente ao longo das últimas décadas;
Relembrando a definição sobre a Coesão, primeiramente consagrada no Tratado de Maastricht, «A
Política de Coesão tem por principal objetivo promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da
União e, em especial, contribuir para reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das
diversas regiões»;
Recordando que a União Europeia assume como uma das suas principais missões proceder à coesão
económica, social e territorial da União através da Política de Coesão;
Reconhecendo que a Política de Coesão da União Europeia, embora beneficie todas as 274 Regiões
da Europa, apoia mais expressivamente as regiões menos desenvolvidas;

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