Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2018/A de 16 de março de 2018

Data de publicação19 Março 2018
Gazette Issue34
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 34 SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2018/A de
16 de março de 2018
Auditoria pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas aos Apoios Financeiros
Concedidos à ARRISCA
A auditoria da Inspeção Regional da Saúde aos apoios financeiros concedidos pela Secretaria
Regional da Saúde à Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores
(ARRISCA), relativa aos anos de 2013 e 2014, revelou diversas irregularidades no uso de dinheiros
públicos e a inexistência de mecanismos de controlo da utilização desses apoios.
Segundo os auditores, «os valores existentes nos balancetes da ARRISCA do ano de 2013, por
centros de custo, são mesmo inferiores aos valores pagos pela Secretaria Regional da Saúde».
«No ano 2013, os custos totais das rubricas apoiadas são inferiores aos efetivamente apoiados e
pagos», concluiu a Inspeção Regional da Saúde.
Ou seja, o Governo Regional transferiu verbas em excesso para a instituição, o que evidencia que
«não se encontram definidas e aprovadas quaisquer normas internas, regulamentos ou manuais de
procedimentos relativos ao acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos».
O relatório da auditoria revela também que os acordos celebrados entre a Secretaria Regional da
Saúde e a ARRISCA «foram todos assinados e publicados em data posterior à sua produção de efeitos».
A Inspeção Regional da Saúde concluiu igualmente que os documentos de despesa referentes a uma
comparticipação de 54.000 euros «nunca foram apresentados» e que, num outro projeto, a Secretaria
Regional da Saúde suportou os encargos de «despesas relacionadas com o Centro de Atividades
Ocupacionais da ARRISCA, e não com projetos de saúde».
A entidade beneficiária dos apoios da Secretaria Regional da Saúde também não apresentou prova
de presença dos utentes nas consultas e nas atividades do centro de dia, dado que «não foram
enviadas as listagens de presença, conforme estabelecido no acordo (a saber, folhas de presença
assinadas pelo utente e pelos profissionais envolvidos)». Neste caso, e apesar da falta de
comprovativos, a Secretaria Regional da Saúde transferiu para a ARRISCA as verbas previstas no
acordo de cooperação.
A auditoria da Inspeção Regional da Saúde detetou ainda uma situação em que «o correspetivo valor
do IVA foi 'duplamente' recebido pela ARRISCA, uma vez que não só foi comparticipado pela Secretaria
Regional da Saúde, como também foi reembolsado pela Autoridade Tributária», a falta de pagamento de
contribuições para a Segurança Social dos honorários pagos à presidente da direção da ARRISCA e
pagamentos «suscetíveis de serem parcial ou totalmente ilegais», referentes a retribuições por isenção
de horário.
Por último, em relação ao vencimento auferido pela «trabalhadora dependente, independente e
presidente da direção da ARRISCA», a auditoria refere que «surpreende pelo avultado montante total
envolvido» e que «a acumulação de funções dirigentes com a prestação de trabalho e, ainda, com a
prestação de serviços a uma mesma entidade, suscita dúvidas quanto à imparcialidade, à transparência,
à isenção e à própria justiça e proporcionalidade da atuação de quantos se encontrem nessas
circunstâncias».
Tendo em conta que a esmagadora maioria das receitas da ARRISCA provém de apoios públicos da
Região (87 %, em 2013, e 95 %, em 2014), este vasto conjunto de irregularidades comprova que o
Governo Regional falhou na sua função de fiscalização do uso de dinheiros públicos.

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