Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2018/A de 14 de fevereiro de 2018

Data de publicação15 Fevereiro 2018
Número da edição17
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 17 QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2018/A de
14 de fevereiro de 2018
Cofaco do Pico: pela defesa dos postos de trabalho, pela garantia dos direitos dos trabalhadores
A Cofaco anunciou, no passado dia 9 de janeiro, que iria encerrar a unidade fabril da Madalena do
Pico e promover o despedimento coletivo dos seus cerca de 180 trabalhadores.
Este anúncio súbito surpreendeu as trabalhadoras e os trabalhadores daquela unidade fabril, bem
como toda a sociedade da ilha do Pico. A surpresa é tanto mais forte quanto, recentemente, o próprio
Governo Regional dos Açores, respondendo na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
ao PCP, dava garantias de que a atividade laboral daquela unidade fabril teria continuidade e que
estavam garantidos os postos de trabalho. A administração da Cofaco também foi fazendo, até ao
passado dia 9, afirmações do mesmo teor.
Todo este processo tem tido contornos de pouca clareza e seriedade e assenta em muito secretismo
por parte da administração da empresa, não havendo diálogo, informação e a devida consideração pelos
trabalhadores.
Estamos perante uma situação inaceitável e que se repete, uma vez que, em 2010, a Cofaco encerrou
a unidade fabril da ilha do Faial, voltando agora, uma vez mais, a contribuir para o retrocesso social e da
economia das ilhas do triângulo e consequentemente da Região.
Encarar o encerramento da Cofaco na ilha do Pico, como um «processo normal» de reordenamento
empresarial, em que «a liberdade» de gestão é intocável, é um raciocínio indefensável, pois tudo quanto
está a ser feito, no que respeita «à criação de uma nova empresa», com um quadro acionista que
envolve os mesmos da «empresa mãe», visa apenas criar as condições para que a empresa se possa
candidatar a fundos comunitários e a incentivos regionais.
Não é aceitável que um processo deste tipo, que será alimentado com fundos públicos de
elevadíssimo montante, se inicie com o despedimento coletivo da generalidade dos trabalhadores da
unidade fabril alvo deste procedimento.
A unidade fabril da Cofaco na ilha do Pico, embora necessite de alguma modernização nos seus
equipamentos, sempre foi uma unidade rentável, contribuindo poderosamente para o PIB regional e da
ilha do Pico.
Torna-se assim necessário que o Governo Regional faça tudo o que estiver ao seu alcance para
travar este atentado contra a produção regional e encontrar alternativas que preservem o emprego, os
direitos dos trabalhadores e a economia da Região. Não seria nunca aceitável, que por omissão ou
incompreensão, se pudesse vir a associar o Governo Regional, ou algum dos seus departamentos, a
uma manobra empresarial para captação de elevadas quantidades de fundos públicos e para redução
da produção, assente num processo de descarte das trabalhadoras e trabalhadores que de há muito
asseguram a rentabilidade e a qualidade da produção ali praticada.
Esta ação governativa é tanto mais urgente quanto um despedimento na Cofaco do Pico, que ainda
não foi concretizado, significa uma perda de 4,3 % na população ativa da ilha, e de mais de 8 % no
concelho da Madalena, sendo dados muito significativos numa ilha com cerca de 15 mil habitantes.
Analisando, com pormenor, o processo em curso percebemos que, para além da empresa Cofaco,
estão já envolvidas, neste processo, entidades governativas regionais na apreciação de candidaturas a
fundos públicos, sendo até reclamado, neste debate, que «o Governo Regional termine todo o processo
de avaliação e validação da candidatura da empresa» até ao fim de fevereiro de 2018. Iniciar uma

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