Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2018/A de 8 de novembro de 2018

Data de publicação09 Novembro 2018
Número da edição134
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

A atividade laboral desenvolvida pelos trabalhadores tripulantes de ambulância das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores foi regulamentada pela Portaria n.º 10/2010, de 28 de janeiro.

A referida portaria de condições de trabalho assume elevada relevância para as dezassete associações que se constituem como entidades empregadoras, mas também, e em primeira instância, para os trabalhadores que, sendo bombeiros voluntários, exercem as funções de tripulantes de ambulância, conforme dispõe o referido diploma.

A retribuição base auferida pelos tripulantes de ambulância foi, à data, definida no artigo 6.º, n.º 1, da citada portaria, com remissão para o Anexo III, verificando-se que os normativos não contemplaram a atualização inerente à evolução do salário mínimo nacional praticado na Região.

Face à evolução do salário mínimo nacional praticado na Região, as tabelas de retribuições mínimas para os tripulantes de ambulância de transporte (TAT) e para os tripulantes de ambulância de socorro (TAS), constantes do Anexo III da Portaria n.º 10/2010, de 28 de janeiro, contemplam remunerações base inferiores ao salário mínimo nacional praticado na Região atualmente em vigor, o que contraria claramente a lei geral.

A falta de revisão da portaria de condições de trabalho acima enunciada, acarreta um custo financeiro para as associações humanitárias de bombeiros voluntários dos Açores, que na qualidade de entidades empregadoras estão a assumir o pagamento da diferença remuneratória entre os valores definidos na portaria de condições de trabalho e os valores mínimos estabelecidos na lei geral.

Através do Despacho n.º 2761/2017, de 14 de novembro, o Governo Regional criou um grupo de trabalho para abordar uma das vertentes do problema, o financiamento das Associações.

No entanto, a componente relativa à portaria que estabelece as condições de trabalho dos tripulantes de ambulância é igualmente relevante e esta matéria tem que ser objeto de uma revisão urgente, com o objetivo de consolidar a dignificação da missão e as condições de trabalho das mulheres e homens que têm o dever de a cumprir.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Promova a revisão da portaria de condições de trabalho aplicável às...

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