Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2018/A de 21 de março de 2018

Data de publicação22 Março 2018
Gazette Issue37
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 37 QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2018/A de
21 de março de 2018
Recomenda à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que a Comissão de
Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho visite os locais contaminados da ilha Terceira no
âmbito da utilização militar da Base das Lajes.
Considerando que nos termos dos relatórios conhecidos sobre a contaminação dos solos e aquíferos
da ilha Terceira efetuados pelas forças militares norte-americanas existem, pelo menos, 36 locais
contaminados na ilha Terceira;
Considerando que existe hoje, cada vez mais, uma maior apreensão das populações sobre a
dimensão do problema, não só em termos ambientais, mas também, em termos de saúde pública;
Considerando que, no quadro dos objetivos fundamentais da nossa autonomia, estabelecidos no
Estatuto Político-Administrativo da Região, é estabelecido que a Região prossegue «a defesa e proteção
do ambiente, da natureza, do território, da paisagem e dos recursos naturais»;
Considerando que o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado
decorre da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que, para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento
sustentável, a Constituição da República atribui ao Estado, por meio de organismos próprios, com o
envolvimento e a participação dos cidadãos, prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos;
Considerando que a contaminação pode constituir uma ameaça à saúde e à vida das populações,
colocando em risco a sua inviolabilidade que é garantida, em sede de direitos fundamentais, pela
Constituição da República Portuguesa;
Considerando que a Região deve, nos termos do seu Estatuto Político-Administrativo, prosseguir a
efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados;
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem como competência,
nos termos do Estatuto Político-Administrativo, vigiar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto e
das leis, bem como apreciar os atos do governo e da administração regional autónoma.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais
aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, pronunciar-se por sua iniciativa:
1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, encarrega a Comissão de Assuntos
Parlamentares, Ambiente e Trabalho da missão de visitar os locais contaminados da ilha Terceira no
âmbito da utilização militar da Base das Lajes, de forma a avaliar e acompanhar os focos de
contaminação existentes.
2 - A Comissão ouvirá em audiência as entidades, o académico e o técnico designados no ponto 3
desta resolução, por forma a inventariar e determinar os locais a visitar.
3 - A Comissão visitará os locais identificados, fazendo-se acompanhar de:
Um representante do Governo Regional;
Um Representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
O Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória;
Um professor da Universidade dos Açores, do campus da ilha Terceira, doutorado em Ciências do
Ambiente, ramo Poluição, com reconhecido trabalho científico e cívico, a indicar pela Comissão;

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