Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2018/A de 20 de junho de 2018

Data de publicação21 Junho 2018
Gazette Issue76
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 76 QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2018/A de
20 de junho de 2018
Recomenda a criação do «Portal da Transparência e Participação Cidadã» no âmbito do sítio
eletrónico da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Num sistema democrático de natureza indireta, o princípio da representação política assenta na
cedência de soberania por parte dos cidadãos, detentores do poder originário, mas implica, em
contrapartida, que os representantes eleitos se encontram sujeitos a deveres de transparência,
prestação de contas e assunção de responsabilidades políticas.
Acresce que, com o evoluir das sociedades democráticas, se foi alargando a variedade de formas de
participação política dos cidadãos, que não se limita exclusivamente ao processo eleitoral, mas abrange
também a capacidade de iniciativa legislativa ou peticionária, num contexto de maior exigência de
proximidade entre eleitos e eleitores.
A confiança nas instituições e o grau de satisfação com a resposta do sistema político aos anseios e
aspirações dos cidadãos são, neste contexto, variáveis que dependem, cada vez mais, da forma como
as pessoas se sentem parte integrante do processo político-legislativo, através de meios específicos e
eficazes de participação, mas também com recurso facilitado a meios acessíveis de monitorização das
decisões.
Neste quadro, colocam-se hoje às instituições políticas, e muito especialmente aos parlamentos,
desafios muito prementes em termos de transparência da sua atividade, proximidade com os cidadãos e
fomento da sua participação nos processos político e legislativo, com reflexo também no processo
eleitoral.
Torna-se, por isso, crucial que os parlamentos desenvolvam uma política proativa e eficaz de
disponibilização e circulação de informação, que sirva simultaneamente propósitos de divulgação da
atividade parlamentar junto dos cidadãos e de facilitação dos meios necessários a um acompanhamento
fundamentado e próximo do desempenho dos eleitos.
Deve considerar-se também que, promovendo uma política de abertura, o Parlamento está igualmente
a cumprir uma missão pedagógica, contribuindo, por sua própria iniciativa, para esclarecer e, quando for
caso disso, corrigir muitas das ideias preconcebidas que, por vezes, se formam sobre o estatuto dos
seus membros, o seu modo de funcionamento e a fundamentação de regras e princípios parlamentares.
Entre estes equívocos, amplificados pelo eco populista e demagógico dos adversários da Autonomia e
do seu órgão representativo, encontram-se, designadamente, as remunerações dos deputados ou os
alegados privilégios associados ao seu estatuto.
Presentemente, o sítio eletrónico da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores constitui-
se como o meio mais indicado para cumprir os propósitos da presente iniciativa, permitindo disponibilizar
informação de forma estruturada e acessível, com recurso a formatos reutilizáveis, bastando agora que
se proceda a uma reorganização dos seus conteúdos e, se e quando necessário, à adição de outros não
disponíveis de momento, com base na ótica do cidadão interessado.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais
aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, criar o «Portal da Transparência e Participação Cidadã», no âmbito do seu sítio
eletrónico, integrando funcionalidades e capacidades que assegurem o acesso direto e eficiente do
cidadão à informação, e, pelo menos, as seguintes secções:

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