Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2019/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/13/2019/05/31/m/dre |
Data de publicação | 31 Maio 2019 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2019/M
Pela defesa dos beneficiários da ADSE na Região Autónoma da Madeira e implementação de medidas que garantam a sustentabilidade do subsistema de saúde
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), é um instituto público de gestão participada, integrado na administração do Estado, com dupla tutela do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa, financeira e com património próprio. A ADSE tem como missão central assegurar aos funcionários e agentes da Administração Pública e seus familiares o acesso efetivo à proteção social no âmbito dos cuidados de saúde e prestar apoio aos beneficiários.
Desde 2012, a ADSE é um subsistema autossuficiente e sem financiamento do Orçamento do Estado, ou seja, vive das contribuições dos seus beneficiários. Sucede que, entre 2012 e 2017, o número de beneficiários da ADSE caiu cerca de 2 % ao ano. Nos últimos três anos, este subsistema perdeu 63 mil beneficiários, mas, apesar desta perda, a despesa do subsistema de saúde dos trabalhadores do Estado tem crescido a um ritmo superior ao da receita. Este desequilíbrio entre as despesas com cuidados de saúde e o envelhecimento significativo do universo de beneficiários põe em causa a sustentabilidade da ADSE.
Infelizmente, a atual tutela da ADSE tem revelado uma inabilidade preocupante na gestão do subsistema, com reflexo direto na redução dos direitos dos beneficiários. Por um lado, foi aprovado um decreto-lei que altera as regras de comparticipação, na prática acabando com o regime livre e fazendo com que os beneficiários passem a estar dependentes de receitas passadas por entidades que tenham contrato com a ADSE. Por outro, a incapacidade de dialogar com os prestadores privados levou a que, pelo menos duas entidades suspendessem o acordo de convenção com a ADSE, o que, por sua vez, levou a que os beneficiários deixassem de contar com este acordo quando se dirigirem a qualquer um dos hospitais destes grupos.
Na Região Autónoma da Madeira, a ADSE conta com cerca de 40 mil beneficiários diretos, aos quais acrescem familiares e outros beneficiários indiretos, num total correspondente a 1/6 da população residente na Região.
A grande implantação deste subsistema na Região não tem correspondência na rede de prestadores convencionados, o que faz com que os utentes da Madeira, ao contrário dos utentes do Continente, tenham de pagar adiantado pelos...
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