Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2018/M

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2018/M

Reconhecimento da síndrome de Burnout como acidente de trabalho

A saúde de um trabalhador é um bem fundamental e irrefutável, tanto para o próprio, enquanto indivíduo, como para o profissional e para o cooperante do sistema socioeconómico, influenciando o seu desempenho e tendo consequências na empresa ou serviço onde se insere.

Não obstante toda a legislação que abrange os trabalhadores e as suas garantias Constitucionais, hoje em dia, constata-se que estes são acometidos cada vez mais, por doenças do foro psicológico e emocional, ou seja, doenças não visíveis. São doenças que decorrem de uma grande pressão, levando-os ao limite da suportabilidade psicológica, que muitas vezes se confundem com depressão, stress ou outra doença de natureza psicológica. Uma delas é a síndrome de Burnout, e que tem nexo causal com o ambiente de trabalho adverso ou hostil, e que, à semelhança de outras doenças profissionais, importa enquadrar juridicamente. A identificação e classificação desta doença é da autoria do psicanalista Freudenberger, na década de 1970, classificando-a distintamente de outras doenças, pois resulta exclusivamente do contexto e ambiente de trabalho, devendo, assim, integrar, juridicamente, as doenças profissionais.

Burnout, é um termo usado em países de língua inglesa para definir um estado de esgotamento completo da energia do indivíduo («combustão total»), associado a uma intensa frustração e insatisfação com o trabalho, incorrendo mesmo em altos índices de suicídio. Para alguns autores esta síndrome resume-se à própria exaustão emocional, resultando de stress intenso, mas que não pode ser confundida com o stress crónico. Esta confusão é comum, mas a diferenciação faz-se pelo facto do trabalhador com síndrome de Burnout poder possuir condições físicas para desempenhar as suas funções, apesar de alguma indiferença e do esgotamento psicológico. Esta síndrome determina também a diminuição da realização pessoal, acompanhada de sentimentos de incompetência e de fracasso profissional. Alguns autores definem-na como «Uma síndrome multidimensional constituída por exaustão emocional, desumanização e reduzida realização pessoal no trabalho. O Burnout é a maneira encontrada de enfrentar, mesmo que de forma inadequada, a cronicidade do stress ocupacional e sobrevém quando falham outras estratégias para lidar com o stress».

Estas pessoas acusam alterações no seu padrão comportamental e...

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