Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2018/M
Data de publicação | 27 Fevereiro 2018 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2018/M
Reconhecimento da síndrome de Burnout como acidente de trabalho
A saúde de um trabalhador é um bem fundamental e irrefutável, tanto para o próprio, enquanto indivíduo, como para o profissional e para o cooperante do sistema socioeconómico, influenciando o seu desempenho e tendo consequências na empresa ou serviço onde se insere.
Não obstante toda a legislação que abrange os trabalhadores e as suas garantias Constitucionais, hoje em dia, constata-se que estes são acometidos cada vez mais, por doenças do foro psicológico e emocional, ou seja, doenças não visíveis. São doenças que decorrem de uma grande pressão, levando-os ao limite da suportabilidade psicológica, que muitas vezes se confundem com depressão, stress ou outra doença de natureza psicológica. Uma delas é a síndrome de Burnout, e que tem nexo causal com o ambiente de trabalho adverso ou hostil, e que, à semelhança de outras doenças profissionais, importa enquadrar juridicamente. A identificação e classificação desta doença é da autoria do psicanalista Freudenberger, na década de 1970, classificando-a distintamente de outras doenças, pois resulta exclusivamente do contexto e ambiente de trabalho, devendo, assim, integrar, juridicamente, as doenças profissionais.
Burnout, é um termo usado em países de língua inglesa para definir um estado de esgotamento completo da energia do indivíduo («combustão total»), associado a uma intensa frustração e insatisfação com o trabalho, incorrendo mesmo em altos índices de suicídio. Para alguns autores esta síndrome resume-se à própria exaustão emocional, resultando de stress intenso, mas que não pode ser confundida com o stress crónico. Esta confusão é comum, mas a diferenciação faz-se pelo facto do trabalhador com síndrome de Burnout poder possuir condições físicas para desempenhar as suas funções, apesar de alguma indiferença e do esgotamento psicológico. Esta síndrome determina também a diminuição da realização pessoal, acompanhada de sentimentos de incompetência e de fracasso profissional. Alguns autores definem-na como «Uma síndrome multidimensional constituída por exaustão emocional, desumanização e reduzida realização pessoal no trabalho. O Burnout é a maneira encontrada de enfrentar, mesmo que de forma inadequada, a cronicidade do stress ocupacional e sobrevém quando falham outras estratégias para lidar com o stress».
Estas pessoas acusam alterações no seu padrão comportamental e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO