Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2017/M

Data de publicação07 Agosto 2017
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2017/M

Atualização do Programa Especial de Realojamento e sua aplicação na Região Autónoma da Madeira

Estipula o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada», incumbindo ao Estado assegurar esse direito.

Acresce que o princípio de igualdade entre os cidadãos consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa determina que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social».

O direito à habitação consubstancia o direito de não ser arbitrariamente privado da habitação e o direito a obtê-la, traduzindo-se na exigência das medidas públicas adequadas à sua concretização. Trata-se de um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias e um direito social constitucionalmente previsto.

O Programa Especial de Realojamento (PER) para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto foi criado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, e foi posteriormente alterado pela Lei n.º 34/96, de 29 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 93/95, de 9 de maio, 34/96, de 29 de agosto, 1/2002, de 4 de janeiro, 271/2003, de 28 de outubro, e 135/2004, de 3 de junho.

À data, este Programa pretendeu ser uma resposta para a erradicação de barracas e realojamento das populações em habitações de custos controlados, embora responsabilizando, de forma desproporcional os Municípios para a concretização deste projeto.

As questões e problemáticas habitacionais continuam a constituir uma das grandes prioridades sociais para as quais são necessárias medidas e soluções concretas para fazer face às carências que estão identificadas.

Na Região Autónoma da Madeira, o IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, embora não tendo a exclusiva responsabilidade de suprimir as carências habitacionais, porque os Municípios assumem deveres próprios, constitui-se, contudo, como um parceiro imprescindível no desenvolvimento de mecanismos e medidas capazes de suprimir, ou pelo menos minorar, as dificuldades sentidas nesta área tão sensível.

Para além do programa específico de realojamento nas áreas de Lisboa e do Porto, existe a...

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