Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2018/M

Data de publicação02 Abril 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2018/M

Pela atribuição de apoios financeiros às universidades das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

«Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o caráter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira», é uma tarefa fundamental do Estado, constitucionalmente consagrada.

O imperativo da coesão económica e social inerente ao desenvolvimento harmonioso tem especial relevância quanto às regiões ultraperiféricas, como é o caso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, assumindo especial relevo a situação social e económica estrutural, o afastamento e a insularidade, condicionalismos que determinam o estabelecimento de medidas específicas tendentes a assegurar o referido desenvolvimento destas regiões.

As Universidades da Madeira e dos Açores, localizadas no espaço do Atlântico e da Macaronésia, oferecem ao País vantagens comparativas e competitivas no contexto geral do ensino superior, da investigação científica e da inovação, designadamente nas suas dimensões terrestre, marítima e espacial.

As universidades insulares desempenham um papel indispensável, enquanto polo de desenvolvimento económico, social e cultural das Regiões Autónomas.

As verbas disponibilizadas pelo Orçamento do Estado às universidades insulares não contemplam qualquer majoração que permita aliviar os sobrecustos da ultraperiferia e da insularidade.

Num comparativo com o panorama nacional, a Universidade da Madeira, no ano transato, foi a universidade pública portuguesa que menos recebeu do Orçamento do Estado.

Por outro lado, em julho de 2016, o Governo da República assinou um contrato de confiança com as instituições de ensino superior público no valor global de cerca de 13 milhões de euros, atribuindo para as universidades públicas portuguesas o valor de 5,9 milhões de euros e de 7 milhões de euros para os politécnicos.

Estes contratos perspetivam assegurar a estabilidade financeira, nomeadamente assegurar o pagamento de despesas com salários de professores e pessoal não docente, mais concretamente permitir que todo e qualquer aumento de despesa decorrente de alterações legislativas que tivesse iniciativa no Governo da República e com implicações nos orçamentos das instituições seriam suportados por via do Orçamento do Estado. Verbas estas que as instituições públicas foram adiantando, na perspetiva de uma execução orçamental durante 2017 e 2018...

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