Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 40/2018/A

Data de publicação08 Novembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 40/2018/A

Prorrogação de prazo para apresentação em plenário do relatório do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais para efeitos de análise e avaliação das respostas públicas regionais na área da promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens com mais de 12 anos.

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2017/A, de 16 de novembro, recomendou a criação, no âmbito da Comissão Permanente de Assuntos Sociais, de um grupo de trabalho que analise e avalie as respostas públicas regionais na área de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, dirigidas a jovens com mais de 12 anos de idade.

Nos termos da mencionada Resolução, ficou estabelecido (cf. n.º 2) «Que o grupo de trabalho referido elabore um relatório no prazo de doze meses, a contar da data de publicação da presente resolução, o qual será posteriormente apresentado e debatido em sessão plenária».

Acontece que, face ao trabalho já desenvolvido e a desenvolver, designadamente, número de audições, visitas a instituições e análise de documentação, a que acresce o facto de se ter procedido, recentemente, à eleição de uma nova Relatora, manifesta-se impossível o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.

Neste sentido, o Grupo de Trabalho deliberou, por unanimidade, requerer a prorrogação de prazo de apresentação do relatório para a Sessão Plenária de março de 2019.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, prorrogar o prazo de...

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