Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 39/2016/M

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 39/2016/M

Elege os representantes da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada denominado MEDIARAM

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2016/M, de 18 de agosto, eleger como representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Acompanhamento do...

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