Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2016/A
Coming into Force | 07 Dezembro 2016 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 06 Dezembro 2016 |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2016/A
Comissões especializadas permanentes
Na sequência da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 16 de outubro de 2016, importa fixar o elenco e composição das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 35.º e 41.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o elenco, as matérias de competência e a composição das comissões especializadas permanentes são fixados por resolução da Assembleia Legislativa. Nos termos dos mesmos artigos, o número das comissões especializadas permanentes não pode ser inferior a quatro e a respetiva composição, com um mínimo de sete e um máximo de treze deputados, deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia Legislativa.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, o seguinte:
Artigo 1.º
Elenco das comissões
O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, discriminado pela denominação e matérias de competência, é o seguinte:
i) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;
Comunicação social;
Ordenamento do território;
Ambiente;
Trabalho e formação profissional.
ii) Comissão de Política Geral:
Administração pública, regional e local;
Ordem pública e proteção civil;
Comunidades açorianas;
Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões;
Tratados e acordos internacionais;
Habitação e equipamentos;
Urbanismo.
iii) Comissão de Assuntos Sociais:
Educação;
Cultura;
Ciência e tecnologia;
Saúde;
Solidariedade e segurança social;
Juventude;
Desporto.
iv) Comissão de Economia:
Planeamento e estatística;
Tesouro, contribuições e impostos;
Orçamento e contabilidade pública;
Privatizações;
Transportes;
Agricultura;
Pescas;
Turismo;
Comércio, indústria e energia;
Desenvolvimento rural;
Cooperativismo.
Artigo 2.º
Composição das comissões
1 - As comissões especializadas permanentes são compostas, cada uma, por treze deputados, assim distribuídos:
a) O Partido Socialista (PS), o Partido Social Democrata (PSD) e o Partido Popular (CDS-PP) integram todas as comissões especializadas permanentes, indicando sete, quatro e um deputados, respetivamente, para cada comissão;
b) O Bloco de Esquerda...
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