Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2016/A

Coming into Force07 Dezembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação06 Dezembro 2016
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2016/A

Comissões especializadas permanentes

Na sequência da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 16 de outubro de 2016, importa fixar o elenco e composição das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 35.º e 41.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o elenco, as matérias de competência e a composição das comissões especializadas permanentes são fixados por resolução da Assembleia Legislativa. Nos termos dos mesmos artigos, o número das comissões especializadas permanentes não pode ser inferior a quatro e a respetiva composição, com um mínimo de sete e um máximo de treze deputados, deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia Legislativa.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco das comissões

O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, discriminado pela denominação e matérias de competência, é o seguinte:

i) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:

Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;

Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;

Comunicação social;

Ordenamento do território;

Ambiente;

Trabalho e formação profissional.

ii) Comissão de Política Geral:

Administração pública, regional e local;

Ordem pública e proteção civil;

Comunidades açorianas;

Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões;

Tratados e acordos internacionais;

Habitação e equipamentos;

Urbanismo.

iii) Comissão de Assuntos Sociais:

Educação;

Cultura;

Ciência e tecnologia;

Saúde;

Solidariedade e segurança social;

Juventude;

Desporto.

iv) Comissão de Economia:

Planeamento e estatística;

Tesouro, contribuições e impostos;

Orçamento e contabilidade pública;

Privatizações;

Transportes;

Agricultura;

Pescas;

Turismo;

Comércio, indústria e energia;

Desenvolvimento rural;

Cooperativismo.

Artigo 2.º

Composição das comissões

1 - As comissões especializadas permanentes são compostas, cada uma, por treze deputados, assim distribuídos:

a) O Partido Socialista (PS), o Partido Social Democrata (PSD) e o Partido Popular (CDS-PP) integram todas as comissões especializadas permanentes, indicando sete, quatro e um deputados, respetivamente, para cada comissão;

b) O Bloco de Esquerda...

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