Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2024/A

Data de publicação08 Abril 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/1/2024/04/08/a/dre/pt/html
Número da edição69
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2024/A
08-04-2024
N.º 69
1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2024/A
Sumário:Comissões Especializadas Permanentes.
Comissões Especializadas Permanentes
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem as comissões previstas no seu
Regimento, nos termos do n.º1 do artigo73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, na redação que lhe conferiu a Lei n.º2/2009, de 12 de janeiro.
Nos termos dos artigos35.º e 41.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, aprovado pela Resolução n.º15/2003/A, de 26 de novembro, na sua redação atual, o elenco,
a composição e as matérias da competência das comissões especializadas permanentes são fixados
por resolução da Assembleia Legislativa, não podendo o respetivo número ser inferior a quatro, e a sua
composição deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia Legis-
lativa, com um mínimo de 7 e um máximo de 13 deputados.
Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores aprova o seguinte:
Artigo1.º
Elenco das comissões
O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma dos Açores é o seguinte:
a) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) Comissão de Política Geral;
c) Comissão de Assuntos Sociais;
d) Comissão de Economia.
Artigo2.º
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exerce as suas
competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Alterações climáticas;
Ambiente;
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Bem-estar animal e recursos cinegéticos;
Comunicação social;
Energia;
Feriados regionais;
Insígnias honoríficas;

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