Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/19/2024/01/31/p/dre/pt/html
Gazette Issue22
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 6
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024
Sumário: Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são ausculta-
das e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade.
Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas
e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Garanta que a Infraestruturas de Portugal, S. A., mantém as autarquias locais e as res-
petivas populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de
toda a zona diretamente afetada pela infraestrutura de linha de alta velocidade.
2 — Adote medidas para assegurar que a atempada informação e auscultação das populações
e das autarquias é realizada de forma proativa e totalmente transparente.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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