Resolução da Assembleia da República n.º 128/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/128/2023/11/10/p/dre/pt/html
Gazette Issue218
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 3
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 128/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que implemente medidas de combate à evasão fiscal, à elisão
fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.
Recomenda ao Governo que implemente medidas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal
e ao planeamento fiscal agressivo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Execute as medidas do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e
Aduaneira, que deviam ter sido concluídas até ao final de 2022, nomeadamente:
a) As alterações legislativas necessárias para promover a obrigatoriedade de utilização junto
da Autoridade Tributária de meios de pagamento eletrónicos para os contribuintes coletivos;
b) O estabelecimento da comunicação entre partes pertinentes de levantamentos de montantes
superiores a 50 000 €;
c) A transposição de diretivas europeias relativas ao combate à fraude e à evasão fiscal.
2 — Revogue todos os regimes em vigor em Portugal que facilitam a fraude, a evasão fiscal
e o planeamento fiscal agressivo.
3 — Reveja o sistema de benefícios fiscais para reduzir a falta de transparência na atribuição
de benefícios fiscais e eliminar as possibilidades de evasão fiscal, elisão fiscal e planeamento fiscal
agressivo permitidas pelo sistema em vigor.
4 — Adeque os meios de supervisão e resolução de litígios fiscais e administrativos ao obje-
tivo de tornar a justiça tributária e administrativa mais célere e eficaz, punindo atempadamente os
infratores e reforçando a confiança dos cumpridores.
5 — Invista no reforço da digitalização e automação dos procedimentos fiscais para libertar
recursos para as componentes pedagógicas relativas ao cumprimento voluntário das obrigações
fiscais e à fiscalização eficiente sobre possíveis incumprimentos.
6 — Tome uma posição favorável, em todas as instituições europeias e internacionais que
incidam sobre matérias fiscais:
a) À criação e execução de medidas de combate à evasão fiscal e aduaneira, à elisão fiscal
e ao planeamento fiscal agressivo;
b) A medidas que visem combater o recurso ilegítimo aos denominados paraísos fiscais.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117035631

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