Resolução da Assembleia da República n.º 267/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/267/2021/10/28/p/dre/pt/html
Data26 Janeiro 2003
Gazette Issue210
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 4
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 267/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que equacione a criação de uma nova NUT II que abranja as
atuais NUTS III, da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, para eventual apresentação à
Comissão Europeia, no início de 2022.
Recomenda ao Governo que equacione a criação de uma nova NUT II que abranja as atuais NUTS III,
da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste,
para eventual apresentação à Comissão Europeia, no início de 2022
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que equacione a criação de uma nova NUTS II, abrangendo a NUTS III, da
Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, para eventual apresentação à Comissão Europeia, no início de
2022, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais
Estatísticas (NUTS).
Aprovada em 15 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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