Resolução da Assembleia da República n.º 102/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/102/2023/08/04/p/dre/pt/html
Data19 Julho 2023
Número da edição151
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 25
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 102/2023
Sumário: Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório
Anual de Segurança Interna.
Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar
no Relatório Anual de Segurança Interna
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos do n.º 2 do
artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, inclua:
a) A análise plurianual (últimos 10 anos) da evolução da criminalidade, relativa às diferentes
tipologias criminais;
b) A identificação da força ou serviço de segurança que reporta a ocorrência criminal e res-
petiva análise percentual;
c) Os dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nesta tipologia,
os dados sobre a violência no namoro e a violência contra pessoas idosas (violência institucional
e violência em contexto familiar).
2 — Sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que o próximo RASI
integre os dados da presente recomendação.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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