Resolução da Assembleia da República n.º 65/2023

Data de publicação12 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/65/2023/06/12/p/dre/pt/html
Data19 Janeiro 2023
Número da edição112
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 112 12 de junho de 2023 Pág. 2
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos
transportes públicos.
Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos transportes públicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Regulamente as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobi-
lidade.
2 — Implemente a compra antecipada de título de transporte público para animais de compa-
nhia nos casos em que este título esteja previsto.
3 — Crie mecanismos alternativos de verificação do boletim de vacinas e da respetiva licença
do animal de companhia, nomeadamente com recurso a meios eletrónicos, sempre que possível.
4 — Diligencie pela criação de condições de conforto e segurança para o transporte de animais
de companhia no serviço público de transportes, designadamente através da reserva de um lugar
ou espaço adjacente ao do cidadão, sempre que possível.
Aprovada em 19 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116549884

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