Resolução da Assembleia da República n.º 74/2023

Data de publicação29 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/74/2023/06/29/p/dre/pt/html
Data02 Junho 2023
Gazette Issue125
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 3
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as
diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência.
Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências
que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve reco-
mendar ao Governo que, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela
Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, proceda à:
a) Criação e disponibilização do portal da ação climática, que divulgue informação designa-
damente sobre as emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para
essas emissões, o progresso das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, as
fontes de financiamento disponíveis para ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas,
para os setores público e privado, e respetivo estado de execução, ou as metas e compromissos
internacionais a que o Estado Português está vinculado, nos termos previstos no artigo 10.º;
b) Elaboração e entrega à Assembleia da República dos orçamentos de carbono para o período
de 2023 -2025 e para o quinquénio de 2025 -2030, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 20.º;
c) Adoção das diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustí-
veis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis,
nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º;
d) Apresentação à Assembleia da República de um relatório em que identifique os diplomas
em potencial divergência com as metas e instrumentos climáticos da Lei de Bases do Clima, nos
termos previstos no artigo 75.º;
e) Regulamentação da matéria da partilha de informação sobre a integração do impacte e risco
climáticos na construção dos ativos financeiros, nos termos previstos no artigo 76.º;
f) Elaboração e divulgação de um relatório sobre o património público, os investimentos, as
participações ou subsídios económicos ou financeiros que não cumprem os princípios da taxono-
mia sobre atividades ambientalmente sustentáveis da União Europeia, nos termos previstos no
artigo 77.º;
g) Apresentação à Assembleia da República de um relatório contendo as revisões necessárias
para harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação com o disposto na Lei
de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 78.º;
h) Apresentação à Assembleia da República de uma revisão das normas que regulamentam
a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal adequada às metas e os
objetivos climáticos previstos na Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 79.º
Aprovada em 2 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116601496

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