Resolução da Assembleia da República n.º 77/2023

Data de publicação30 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/77/2023/06/30/p/dre/pt/html
Data04 Janeiro 2023
Número da edição126
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 126 30 de junho de 2023 Pág. 2
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que crie um programa da atração de trabalhadores que asse-
gurem trabalho remoto para os territórios de baixa densidade.
Recomenda ao Governo que crie um programa da atração de trabalhadores
que assegurem trabalho remoto para os territórios de baixa densidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Identifique os territórios de baixa densidade ao nível da Nomenclatura das Unidades
Territoriais para Fins Estatísticos (NUT III) que pretendem acolher trabalhadores que assegurem
trabalho remoto.
2 — Identifique os territórios que pretendem acolher trabalhadores que assegurem trabalho
remoto nas regiões autónomas, em articulação com os respetivos governos regionais.
3 — Diligencie para que, durante o ano de 2023, as comissões de coordenação e desenvolvi-
mento de cada NUT III, situadas em territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas, desen-
volvam e implementem um plano de captação de trabalhadores que assegurem trabalho remoto,
identificando as habitações disponíveis ou o modelo de alojamento, bem como as principais ofertas
em áreas como a saúde, educação, cultura, ambiente, desporto e outras de interesse relevante.
4 — Identifique, em consonância com a Estratégia Nacional para a Conectividade em Redes
de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023 -2030, as lacunas na cobertura
por este tipo de redes, de modo a garantir uma conectividade de qualidade, em banda larga e a
preço acessível, no conjunto destes territórios.
5 — Coordene o desenvolvimento de uma Plataforma Eletrónica de Posicionamento Mundial,
com recurso a megadados, com a finalidade de aproximar os perfis dos territórios aos possíveis
interessados.
6 — Promova uma campanha internacional, em articulação com o Ministério dos Negócios
Estrangeiros e a rede consular, para a divulgação da iniciativa.
7 — Defina o montante e o programa de financiamento junto dos programas operacionais
regionais e outros programas nacionais que permitam operacionalizar a estratégia referida no n.º 4.
8 — Apresente os cronogramas de execução física e financeiros para implementar a estratégia
referida no n.º 4 durante o ano de 2023.
Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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