Resolução da Assembleia da República n.º 15/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/15/2023/03/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Março 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição49
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 4
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 15/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos
elétricos e não poluentes.
Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos
na lei para os veículos elétricos e não poluentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no
n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 67 -A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado
com urgência.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116231455

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