Resolução da Assembleia da República n.º 9/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/9/2023/02/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Fevereiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição34
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 4
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 9/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz
parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica
do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em
curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitraria-
mente detidos na sequência da morte de Masha Amini.
Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no
Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um
apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para
dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram
arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em
especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione
favoravelmente a:
1 — Um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte
como ferramenta para dissuadir os protestos em curso, e assegure a imediata libertação de todos
os manifestantes que foram arbitrariamente detidos desde o mês de setembro 2022, e que se
limitaram a exercer o seu direito à liberdade de expressão, de associação, reunião e manifestação
em defesa dos direitos humanos.
2 — Defender o estabelecimento de um mecanismo internacional de investigação, para garantir
a responsabilização da República Islâmica do Irão pelas graves violações dos direitos humanos
ocorridas nos últimos anos, e em especial na sequência da morte de Masha Amini em 16 de
setembro de 2022.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116161885

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