Resolução da Assembleia da República n.º 71/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/71/2022/10/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Outubro 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue202
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2022
Sumário: Orçamento da Assembleia da República para 2023.
Orçamento da Assembleia da República para 2023
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 — Aprovar o seu orçamento para o ano de 2023, anexo à presente resolução.
2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento
dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, constituem
receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas
instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.
Aprovada em 7 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT