Resolução da Assembleia da República n.º 59/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/59/2022/09/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Setembro 2022
Data07 Janeiro 2022
Número da edição183
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 183 21 de setembro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2022
Sumário: Aprova o Regulamento da Comissão Permanente.
Aprova o Regulamento da Comissão Permanente
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição, aprovar o seu Regulamento, em anexo à presente resolução.
Aprovada em 7 de setembro de 2022.
A Vice -Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia
da República, Edite Estrela.
ANEXO
REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE
Artigo 1.º
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício
das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Artigo 2.º
Composição
1 — A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e
composta pelos Vice -Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento
parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.
2 — O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos
partidos constam de resolução aprovada no início da legislatura.
Artigo 3.º
Mesa
1 — A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da Repú-
blica e por dois secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros,
sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
2 — O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos
por um dos Vice -Presidentes.
3 — Os secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o
Presidente da Assembleia da República designar.
Artigo 4.º
Competência do Presidente da Assembleia da República
Compete ao Presidente da Assembleia da República:
a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;
b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente,
podendo delegar esta competência nos Vice -Presidentes.

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