Resolução da Assembleia da República n.º 329/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/329/2021/12/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Dezembro 2021
Gazette Issue244
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 16
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 329/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a classificação da serra de Carnaxide como paisagem prote-
gida.
Recomenda ao Governo a classificação da serra de Carnaxide como paisagem protegida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Promova e apoie, com carácter de urgência, as diligências necessárias para conceder à
serra de Carnaxide um estatuto legal de proteção adequado à salvaguarda da sua biodiversidade
e outras ocorrências naturais, enquanto área terrestre em que, pela sua raridade, valor científico,
ecológico, social e cénico, atendendo à preservação da sua integridade natural e cultural, tendo
em vista a classificação de área protegida em conformidade com o Decreto -Lei n.º 142/2008,
de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversi-
dade, para garantir a preservação e valorização do património ecológico, geomorfológico, esté-
tico, paisagístico, histórico e cultural da serra, bem como o seu pleno usufruto pela população.
2 — Implemente os mecanismos necessários à sua preservação, dando relevância especial
a medidas específicas de conservação e gestão, para promover a gestão racional dos recursos
naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais
suscetíveis de as degradar, tal como dispõe o Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, no regime
jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
3 — Incremente a salvaguarda e valorização da serra, colaborando na construção dos mais
adequados instrumentos de gestão e garantindo que o espaço não urbanizado e não comprometido
no quadro legal vigente seja um espaço de preservação da natureza.
4 — Promova, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF),
um estudo específico que melhor caracterize os valores da serra de Carnaxide e, mantendo o
seu livre acesso e carácter público, tire partido do seu imenso valor ambiental e socioeconómico,
turístico e de lazer.
5 — Incumba o ICNF de desenvolver os procedimentos técnicos subjacentes ao processo
de classificação ou de apoio à concertação entre autarquias neste mesmo sentido, determinando
que o ICNF e a Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
prestem todo o apoio técnico às autarquias da Amadora, Oeiras e Sintra, disponibilizando informa-
ção para a realização de um diagnóstico e de um levantamento dos valores naturais e paisagísti-
cos, nomeadamente ao nível da flora, da fauna e da geologia, presentes na serra de Carnaxide.
6 — Assegure, em articulação com as autarquias locais, o envolvimento dos cidadãos dos
concelhos de Oeiras, Amadora e Sintra na elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão
da área classificada da serra de Carnaxide.
7 — Reforce a fiscalização para prevenir e combater atividades que possam provocar danos
ambientais, nomeadamente impedindo o descarte de resíduos urbanos e de construção, a atividade
cinegética ilegal e a circulação em veículos motorizados com impacto sobre os habitats, que se
verifica inclusive em locais de fruição pública, junto a zonas habitacionais.
8 — Implemente uma estratégia de corredores verdes para promover a conetividade ecológica
entre as serras de Carnaxide, Sintra, Carregueira e o Parque Florestal de Monsanto.
9 — Reveja e reforce o estatuto de proteção legal que incide sobre os aquedutos de Carnaxide
e das Francesas, devendo ser desenvolvidos esforços para a sua recuperação efetiva para evitar
a sua destruição.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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